
Funcionaremos normalmente até o dia 17, quinta-feira, com suspensão das atividades entre os dias 18 e 23 de abril, devido aos feriados.
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Auxílio Doença Acidentário
É o benefício prestado pela Previdência Social ao trabalhador com vínculo, que fica incapacitado ao trabalho por mais de 15 dias por acidente de trabalho. Para este benefício não existe carência.
Documentos necessários:
*Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
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