Acidente de trabalho

O que é?

É todo acidente ocorrido no local de trabalho ou no trajeto do trabalho para casa ou de casa para o trabalho. Todo acidente deve ser comunicado à empresa, independente da gravidade. A Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) tem prazo de 24 horas para ser registrada junto ao INSS.


Auxílio Doença Acidentário

É o benefício prestado pela Previdência Social ao trabalhador com vínculo, que fica incapacitado ao trabalho por mais de 15 dias por acidente de trabalho. Para este benefício não existe carência.


Documentos necessários:

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • Atestado Médico de 15 dias (cópia);
  • Exames complementares (raio-x, eletrocardiograma, laboratoriais);
  • Laudo médico detalhado;
  • Carteira Profissional atualizada;
  • CPF (original e cópia);
  • PIS (original e cópia);
  • Certidão de nascimento e cartão de vacinação dos filhos de até 7 anos; para os filhos entre 8 e 14 anos, declaração escolar (original e cópia);
  • Comprovante de residência (original e cópia);
  • A partir do 16º dia de afastamento, o trabalhador deverá requerer o benefício através dos seguintes meios: agência da Previdência Social, site previdencia.gov.br ou Prevfone 135 (ligação gratuita), de segunda a sábado, das 7h às 19h.
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