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O eSocial já é uma realidade e está mais do que na hora de capacitar e especializar o departamento pessoal da empresa, para uma perfeita adequação às novas regras, evitando, assim, as penalidades aplicadas pelos órgãos fiscalizadores, que podem trazer prejuízos e diversos impactos negativos para o negócio.
As mudanças que o sistema trouxe são importantes e o risco de penalização aumentou, já que esse projeto contribui para o aprimoramento do processo de fiscalização. Por isso, é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa acontecendo em ritmo acelerado.
Conheça as penalidades previstas e os valores das multas:
Para ter um maior controle sobre a garantia dos direitos do trabalhador, como benefícios previdenciários, abono salarial, seguro-desemprego, FGTS, entre outros, todas essas informações devem ser declaradas e enviadas na folha de pagamento. Informações inconsistentes geram multas a partir de R$ 1.812,17.
Aqueles que ainda elaboram a folha de pagamento de forma manual correm mais riscos de cometer erros. Por isso, automatizar esse processo é uma boa alternativa.
Antes do eSocial, quando um novo funcionário era admitido, o prazo para enviar todas as informações sobre ele ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o CAGED, era de até sete dias, a contar do começo das atividades do funcionário. Com o eSocial, essa regra foi alterada e o comunicado passou a ser realizado um dia antes do empregado iniciar o seu trabalho. Se a informação não for prestada no tempo definido, a empresa será multada com as penalidades previstas no artigo 47 da CLT.
Os depósitos relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também devem ser feitos por meio do eSocial. Caso essa obrigação não seja cumprida, o empregador pagará uma multa que pode variar entre R$ 10,64 e R$ 106,41 por funcionário. Caso haja reincidência, o valor pode ser dobrado, conforme o entendimento do Ministério do Trabalho.
Caso o empregador deixe de fazer o comunicado de férias dos seus funcionários, sofre a sanção do pagamento de multas correspondente ao valor de R$ 170,00 por férias não anunciadas.
Sempre que houver necessidade, o empregador precisará modificar os contratos ou cadastros dos seus empregados. De forma obrigatória, essas alterações devem ser realizadas ao longo do período de vigência do vínculo trabalhista. A multa para quem não atualizar as informações é de R$ 402,54 por pessoa não informada, sem exceções.
A Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) deve ser realizada imediatamente após o sinistro, especialmente quando ocasionar o falecimento de algum funcionário. Nas situações de acidentes que não sejam fatais, o período para a comunicação se estende até o primeiro dia útil depois do acontecimento. O valor da multa pode variar entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição e pode ser dobrado nos casos de reincidência.
Mesmo que a penalidade não seja uma novidade, já que é imposta quando a CAT não é enviada ao Ministério do Trabalho, é fundamental que a empresa fique atenta aos artigos 19 a 21, da Lei 8.213/91.
Independente das funções que exercem, todos os colaboradores devem ser informados, no início do seu trabalho, sobre os riscos que o cargo oferece. A lei que se aplica em relação a esse tema é o artigo 58 da Lei 8.213/91. Dependendo do caso, trata-se de uma multa bastante alta, cujo valor varia de R$ 1.812,17 a R$ 181.284,63.
Para não ficar sujeito a essa penalidade, é necessário que a empresa documente todos os avisos emitidos aos colaboradores que estão submetidos aos riscos inerentes ao ambiente de trabalho e atividades realizadas.
Deixar de fazer qualquer tipo de exame médico (admissional, demissional, de mudança de cargo, periódico etc) pode gerar multa. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve ser encaminhado à plataforma do eSocial sempre que o procedimento for requisitado.
De acordo com o artigo 201 da CLT, quando os exames dos funcionários não são realizados, a empresa fica sujeita à aplicação de multa com valor estipulado pelo fiscal do trabalho. Normalmente, a quantia a ser paga é de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
O afastamento temporário de um trabalhador (como a licença maternidade, auxílio-doença, férias, entre outros) também precisa ser comunicado. Nesse caso, a multa varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63.
*Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
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