E-social
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, também conhecido como e-Social, foi criado para unificar o envio de informações relativas aos funcionários, ao Governo. Instituído por decreto, em dezembro de 2014, o sistema padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de dados referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos funcionários.
O e-social passou a ser obrigatório, desde 1º de janeiro de 2018, para empregadores e contribuintes com faturamento acima de R$78 milhões. A partir de julho do mesmo ano, a obrigatoriedade se estende a todas as empresas, incluindo as de pequeno e médio porte.
Entenda mais sobre o sistema:
O Quê, Para Quem?
O e-Social é a escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas a todos os trabalhadores. O projeto tem por objeto as informações relativas à contratação e utilização de mão de obra ativa, com ou sem vínculo empregatício. Assim, todos os empregadores, sejam pessoas jurídicas ou físicas, devem implantar o sistema.
Unificação das Informações
O e-Social unifica as informações até então enviadas em separado aos órgãos envolvidos: Ministério do Trabalho e Emprego, Receita Federal, Previdência Social, Caixa Econômica Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Desta forma, o sistema tende a diminuir o número de divergências entre os dados repassados às instâncias e garantir agilidade no andamento dos processos.
Atenção Redobrada
Com o e-social é preciso atenção ao acúmulo de obrigações empresariais, como, por exemplo, a indicação se o empregado contratado utilizou recursos do FGTS ou o tempo pelo qual ficará afastado de suas atividades, em caso de acidentes ou doença. Todos os processos devem ser registrados, para evitar futuras penalizações.
Direitos e Agilidade
Um dos objetivos do e-Social é garantir que os direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados sejam respeitados e garantidos. Para facilitar a fiscalização do cumprimento desses direitos, todos os fatos importantes da vida laboral do trabalhador ficarão registrados e estarão disponíveis quando necessário, não precisando mais a busca dessas informações em arquivos das empresas.
Vantagens do E-social
Entre as principais vantagens para as organizações e contadores estão os ajustes nos processos internos, com a redução das obrigações acessórias – a partir da substituição de, aproximadamente, 40 eventos periódicos e não periódicos – e com o armazenamento de mais de duas mil informações pelo Governo.
Fiscalização e Autuações
A fiscalização e as autuações envolvendo o e-Social abreviaram as etapas de intimação para comprovação e de prazo de adequação. Esses dois processos foram extintos, uma vez que os órgãos responsáveis irão dispor das informações fornecidas pelo e-Social. Assim, ao apresentar os dados, o próprio sistema fará o cruzamento e, caso haja divergência, será acusada a inadequação, automaticamente. Posteriormente, em caso de abertura de processo administrativo ou judicial, os trâmites continuam sendo os mesmos.
Férias e Banco de Horas
O e-Social cobra a aplicação da Lei Trabalhista na íntegra, então, o direito de gozar um período de 30 dias de férias anuais continua válido para os trabalhadores e as empresas devem respeitar a obrigatoriedade de enviar a comunicação prévia do aviso de férias trinta dias antes da data de concessão. Não é mais possível negociar o pagamento de mais de dez dias do período e o parcelamento dos dias de descanso será permitido apenas em casos excepcionais, como já previa o artigo 134 da Consolidação da Legislação Trabalhista (CLT). O uso de banco de horas continua sendo permitido, sendo que é preciso especial atenção aos acordos coletivos e de sindicatos, pois não são todas as categorias funcionais que têm possibilidade de utilização da ferramenta.
Medicina do Trabalho
No que diz respeito às resoluções sobre Segurança e Medicina do Trabalho, o que mudou foi a implementação de procedimentos e controles que permitem maior fiscalização sobre o cumprimento da legislação vigente pelas empresas. Para promover e preservar a saúde dos funcionários, será preciso o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Além disso, as organizações permanecem obrigadas a submeter os empregados aos exames previstos no PCMSO, emitir os atestados de saúde ocupacional (ASO), manter o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e fornecer os equipamentos de proteção individual.
O atestado de saúde ocupacional deverá ser realizado nos casos de admissão, exame periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissão.