Queda em altura: evite, previna e garanta segurança no trabalho
No Dia Nacional de Prevenção ao Acidente de Trabalho, comemorado hoje (27), é preciso alertar para um percentual preocupante: no Brasil, de acordo com a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, 40% dos acidentes de trabalho estão relacionados a quedas em altura. Por isso, prevenção é fundamental e esta data marca a atuação da equipe de Segurança do Trabalho como peça-chave para a preservação da vida dos trabalhadores, desenvolvendo um trabalho consciente e responsável, sempre com vistas às melhores condições de segurança para todos, cumprindo as leis vigentes e as normas regulamentadoras existentes.
“Infelizmente, acidentes no trabalho em altura acontecem por fatores que podem ser evitados, como iluminação e sinalização insuficientes do local de trabalho, ausência ou uso incorreto dos equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou de Proteção Coletiva (EPC), inexistência de capacitação e de treinamentos específicos para a NR35 e até a imprudência ao executar o trabalho. Por isso é importante promover e incentivar a prevenção de modo ininterrupto”, alerta a gerente de saúde do Seconci-Rio, dra. Gilda Maria, lembrando que a responsabilidade nos casos de acidente de trabalho é uma via de mão dupla, envolvendo o trabalhador e o empregador. “Ambos possuem responsabilidades frente às medidas protetivas”, destaca.
Neste sentido, Gilda elenca as principais medidas preventivas, que visam reduzir os riscos e asseguram que todo trabalho seja realizado dentro das condições corretas:
Cabe ao empregador:
– Investir de modo contínuo na capacitação e treinamento específico dos trabalhadores e, também, nas condições de Segurança do Trabalho;
– Fornecer os EPIs necessários para as atividades desempenhadas;
– Desenvolver procedimentos operacionais para atividades exercidas em altura;
– Realizar a avaliação prévia das condições no local onde serão executadas as atividades em altura;
– Promover encontros de segurança para estimular o engajamento dos trabalhadores e o cumprimento das Normas de Segurança existentes;
– Trabalhar para a organização dos canteiros e para a valorização dos trabalhadores;
– Incentivar a participação dos trabalhadores na CIPA, divulgando a sua importância;
– Manter o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) atualizado, cumprindo as determinações para a realização dos exames ocupacionais.
Cabe aos Trabalhadores:
– Solicitar e utilizar os EPI´s de forma adequada, durante os diversos trabalhos executados;
– Participar ativamente dos treinamentos oferecidos;
– Evitar atitudes imprudentes e distrações durante o expediente;
– Ter atenção aos procedimentos de segurança, como prender corretamente um cinto de segurança, assim como ao subir em uma máquina, operar uma serra circular ou soldar uma peça;
– Procurar ter uma alimentação adequada e dormir o suficiente para estar descansado na hora do trabalho, garantindo o foco na atividade.
NR35 em dia
Os requisitos e as medidas de proteção que devem ser adotadas para garantir a segurança do colaborador na realização de atividades em altura estão previstos na NR35, então, conhecer todas as suas diretrizes e informações é essencial para a realização segura do trabalho em altura.
Em agosto, o Seconci-Rio fará a retomada do treinamento de capacitação para o trabalho em altura. Os cursos serão de forma semipresencial, sempre cumprindo o que determina a legislação vigente e, agora, também seguindo as medidas protetivas necessárias neste momento de pandemia.
Fique atento ao calendário e garanta uma equipe treinada e pronta para atuar de forma segura nos canteiros de obra.