Riscos Psicossociais no Trabalho: Gestão obrigatória

Não é novidade que o mundo do trabalho mudou. Nas últimas décadas, estamos sentindo na pele (e na mente) mudanças relacionadas à execução de tarefas com atividades mais complexas e que impõem mais pressão e responsabilidade, e à organização do trabalho trazendo jornadas extensas e sem direito à desconexão. Além disto, observa-se questões relacionadas à estrutura das organizações mostrando empresas com uma cultura organizacional fragilizada, ambientes com conflitos interpessoais, ausência de reconhecimento e competitividade exagerada.

Estes, e outros pontos, estão relacionados aos fatores de riscos psicossociais. Os reflexos dessa exposição são trabalhadores com a saúde física e, principalmente mental, mais comprometida. No Brasil, desde 1990, a prevenção de questões relacionadas à organização do trabalho é prevista na NR 17 (Ergonomia), embora muitas empresas não as gerenciem de fato. Mas esta realidade está prestes a mudar. O tema, que vem sendo mais amplamente discutido, desde 2020, no país, culminou, em agosto deste ano, com a inclusão expressa do gerenciamento dos riscos psicossociais no capítulo 1.5 do GRO da NR 1.

Com isso, na prática, a partir de 26 de maio de 2025, além de atentar para os perigos decorrentes dos agentes físicos, químicos, biológicos e de acidentes, as empresas também precisarão incluir no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) aqueles relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os psicossociais. Para dar conta dessa exigência, é preciso que as organizações entendam, inicialmente, como mapear e, posteriormente, gerenciar esses riscos. Um grande desafio para os próximos meses.

Os fatores que propiciam riscos psicossociais não são um tema tão novo quanto parece. A partir das novas configurações que o trabalho vem assumindo, desde a década de 1970, estes riscos se mostraram mais presentes. Tanto que o primeiro documento oficial tratando especificamente do assunto foi publicado em 1984 pela OIT (Organização Internacional do Trabalho). Na época, a Organização já alertava para sua incidência crescente e para a necessidade de intervenção, estimulando a criação de uma agenda de pesquisa internacional, seguida de publicações sobre o tema.

De lá para cá, os fatores que propiciam esses riscos só cresceram. As novas formas de gestão impostas pelas empresas e a constante inovação tecnológica, entre outras questões, acabaram por influenciar a interação entre os indivíduos e seu trabalho. Também impactaram no controle e na autonomia dos trabalhadores – inclusive em relação às funções, tarefas e atividades realizadas -, modificaram a forma de organização dos esquemas de produção, a jornada e a intensidade do trabalho, além de mexerem com as características organizacionais e o ambiente interno e externo no qual as organizações de trabalho se inserem. O impacto é a intensificação dos efeitos danosos à saúde dos trabalhadores, especialmente em relação à saúde mental.

No Brasil, o tema apareceu, pela primeira vez, em 1990, na revisão da NR 17 (Ergonomia). Na época, o documento já previu, conforme conta o coordenador do GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) de revisão do GRO/PGR da NR 1, Mauro Muller, a necessidade de adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. “Uma das condições de trabalho, previstas no texto da NR 17, trata sobre a ‘organização do trabalho’, que está diretamente ligada aos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho”, contextualiza. Mas foi só mais tarde, em 2007, que o termo “psicossocial” foi utilizado expressamente pela primeira vez em uma NR, na publicação do Anexo I da NR 17 – Trabalho dos Operadores de Checkout, com a inclusão do item 6 (Aspectos Psicossociais do Trabalho). Depois disso, outras NRs específicas também se referiram ao termo.

Fonte: Revista Proteção || Foto: Yulsiart/Shutterstock

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