Governo cancela portaria que incluía covid-19 como doença do trabalho

O Ministério da Saúde cancelou portaria publicada ontem, que classificava a covid-19 como doença ocupacional. Advogados de empresas estavam preocupados, porque isso poderia gerar maior valor da contribuição previdenciária calculada sobre acidentes de trabalho — Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) — e elevar a probabilidade de condenações por danos materiais e morais em casos de quadros graves da doença.

Hoje, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 2.345, que torna sem efeito a Portaria nº 2.309, de 28 de agosto.

Se o coronavírus continuasse no rol das doenças decorrentes do trabalho, a medida possibilitaria que funcionários afastados por mais de 15 dias, passassem a receber auxílio doença acidentário da Previdência Social, além da estabilidade desse funcionário por um ano e direito ao FGTS no tempo de licença. Por conta disso, as empresas teriam que comprovar nos processos, movidos por funcionários ou familiares de empregados com quadros graves da doença, que o trabalhador não contraiu o coronavírus no ambiente de trabalho, o que seria uma prova difícil de fazer, já que se trata de uma pandemia.

O advogado da área previdenciária Caio Taniguchi, sócio do TSA Advogados, afirma imaginar que “diante dos relevantes e negativos impactos para as empresas, o governo sabiamente revogou a portaria que classificava a covid-19 como uma doença do trabalho”.

Isso, contudo, não significa que o assunto terminou, na opinião de Taniguchi. Para ele, “sem uma expressa manifestação do governo ou dos órgãos fiscalizadores, ainda estaremos a mercê de interpretações distorcidas da legislação em vigor”.

Em abril, o Supremo Tribunal Federal já tinha proferido decisão que dava margem para considerar o covid-19 como doença adquirida no trabalho. Na ocasião, os ministros derrubaram o artigo 29 da Medida Provisória (MP) n° 927, que dizia que a covid-19 não era doença ocupacional.

Segundo Luiz Antonio dos Santos Júnior, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, foi correta e necessária a revogação, já que surgiu a incorreta interpretação de que a covid-19 passou a ser considerada doença do trabalho, sem analisar o local ou forma de contaminação. O principal efeito da revogação, de acordo com Júnior, é que fortalece a necessidade de confirmação de que a doença foi adquirida no ambiente ou por força do trabalho (nexo causal).

Confira a íntegra da Portaria nº 2.345. clique aqui

Fonte: Valor Econômico, 02.09.2020

 

 

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