Convenção Coletiva

A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo entre sindicatos de empregadores e empregados que define as regras nas relações de trabalho em diversas categorias. O Seconci-Rio já beneficiou cerca de 500 mil trabalhadores, ao longo dos anos, e orienta as empresas sobre o cumprimento das exigências legais, visando à melhoria da qualidade e produtividade do setor, com foco no investimento no capital humano.

O atendimento oferecido pelo Seconci-Rio é possível graças à contribuição das empresas da construção civil, que repassam 1% da folha de pagamento à entidade, conforme estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho.

É importante ressaltar que essa contribuição é obrigatória para todas as construtoras abrangidas pela Convenção Coletiva de Trabalho, incluindo microempresas, empresas de pequeno porte e aquelas que não possuem folha de pagamento. Nesses casos, deve ser observado o disposto no § 2º da Cláusula 18ª (Rio de Janeiro), que estabelece o repasse correspondente a 10% do piso salarial mínimo da categoria do Grupo 1.

Acesse aqui a Convenção Coletiva do Rio de Janeiro

Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2026

Convenção Coletiva de Trabalho 2025

Convenção Coletiva de Trabalho 2024

Convenção Coletiva de Trabalho 2023

Convenção Coletiva de Trabalho 2022

Convenção Coletiva de Trabalho 2021

Convenção Coletiva de Trabalho 2020

Convenção Coletiva de Trabalho 2019

Convenção Coletiva de Trabalho 2018

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