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A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo entre sindicatos de empregadores e empregados que define as regras nas relações de trabalho em diversas categorias. O Seconci-Rio já beneficiou cerca de 500 mil trabalhadores, ao longo dos anos, e orienta as empresas sobre o cumprimento das exigências legais, visando à melhoria da qualidade e produtividade do setor, com foco no investimento no capital humano.
O atendimento oferecido pelo Seconci-Rio é possível graças à contribuição das empresas da construção civil, que repassam 1% da folha de pagamento à entidade, conforme estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho.
É importante ressaltar que essa contribuição é obrigatória para todas as construtoras abrangidas pela Convenção Coletiva de Trabalho, incluindo microempresas, empresas de pequeno porte e aquelas que não possuem folha de pagamento. Nesses casos, deve ser observado o disposto no § 2º da Cláusula 18ª (Rio de Janeiro), que estabelece o repasse correspondente a 10% do piso salarial mínimo da categoria do Grupo 1.
Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2026
Convenção Coletiva de Trabalho 2025
Convenção Coletiva de Trabalho 2024
Convenção Coletiva de Trabalho 2023
Convenção Coletiva de Trabalho 2022
Convenção Coletiva de Trabalho 2021
Convenção Coletiva de Trabalho 2020
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