Veja como trabalhador pode usar o banco de horas e confira as capitais onde o ponto facultativo foi cancelado

Com o cancelamento das festas e desfiles de carnaval devido à pandemia da Covid-19, muitos trabalhadores ficaram sem saber se terão de trabalhar durante os dias em que a folia foi suspensa. Afinal, quais dias são de fato feriado ou não? Apesar de tradicionalmente as empresas liberarem seus funcionários durante os dias de festa, o carnaval não é um feriado nacional e, ainda que a iniciativa privada não seja obrigada a aderir ao ponto facultativo, muitas cidades também cancelaram essa medida em 2021. É o que explica o advogado e sócio da área trabalhista do escritório Machado Meyer, Daniel dos Santos. – O carnaval não é um feriado nacional e, por isso, nos estados e municípios onde não é feriado, o empregador pode solicitar que seu funcionário trabalhe sem problema nenhum. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira é feriado por causa da lei estadual 5243/2008, mas a segunda e a quarta-feira de carnaval não são. Por isso, são considerados dias normais e a ausência não justificada do funcionário nessas datas pode levar a penalidades como desconto do salário daquele dia ou até mesmo demissão. – A falta sozinha não configura um motivo para a demissão por justa causa, mas nesse caso dependeria do histórico. Se é uma falta reincidente, o trabalhador pode sim ser demitido – explicou o advogado. Folga negociada ou banco de horas No entanto, o empregador pode decidir dar uma folga nestes dias ao seu trabalhador, desde que isso seja previamente acordado. Isso pode acontecer sem nenhuma contrapartida ou mediante um tipo de compensação, como ressalta a advogada trabalhista do PDK Advogados, Ingrid Queiroz. – Caso o empregador opte pela folga, nos dias em que não são feriados decretados, ele pode tanto descontar do banco de horas, quanto compensar em outras datas, desde que haja acordo ou convenção coletiva (acordado com o sindicato) ou acordo individual (diretamente com o funcionário) – explica. Há também o caso de, em cidades onde existe o feriado, o funcionário ser solicitado para trabalhar no dia. Ingrid explica que isso também pode acontecer, mas, nesse caso, o trabalhador terá o direito de ser recompensado com o recebimento de horas extras ou folga compensatória. Festas clandestinas e embriaguez no trabalho Nesta quinta-feira, o secretário municipal de Ordem Pública do Rio, Brenno Carnevalle, anunciou algumas medidas para evitar irregularidades durante os dias de carnaval, como multas a organizadores de eventos. Diante da possibilidade de festas clandestinas, uma outra preocupação neste carnaval pode ser o funcionário chegar ao local de trabalho alcoolizado. Segundo o advogado e sócio do Bichara Advogados, Jorge Matsumoto, essa ocorrência pode levar a uma demissão, desde que não se enquadre como um caso de alcoolismo. – Ele pode ser penalizado, desde que o fato dele estar embriagado não seja decorrente de uma doença de alcoolismo, uma dependência física do álcool. Aí a empresa não pode mandar ele embora, pois há o entendimento de que o alcoolismo não é justificativa para justa causa. Os advogados ouvidos também ressaltaram que todas as leis são aplicadas da mesma forma para os trabalhadores que se encontram em regime de trabalho remoto, o home office. Confira como vai ser no Rio de Janeiro e em Niterói No Rio de Janeiro, somente a terça-feira de carnaval é feriado, de acordo com a lei estadual 5243/2008. Em janeiro, o prefeito Eduardo Paes chegou a publicar um decreto em que confirmava o ponto facultativo para segunda-feira, mas a medida acabou sendo revogada em fevereiro. O mesmo acontece na cidade de Niterói. No início de fevereiro, o prefeito Axel Grael anunciou em suas redes que não decretaria o ponto facultativo para a segunda e quarta-feira. Portanto, os trabalhadores da cidade terão oficialmente apenas a terça de folga, por se tratar de um feriado estadual. As capitais onde o ponto facultativo foi cancelado Na grande maioria das capitais brasileiras, já não existia o feriado, mas o ponto facultativo também foi cancelado em 2021 para evitar aglomerações. Esse é o caso das seguintes cidades:
  • Belém (PA)
  • Macapá (AP)
  • Manaus (AM)
  • Palmas (TO)
  • Rio Branco (AC)
  • Aracaju (SE)
  • Fortaleza (CE)
  • João Pessoa (PB)
  • Recife (PE)
  • Salvador (BA)
  • São Luís (MA)
  • Teresina (PI)
  • Campo Grande (MS)
  • Cuiabá (MT)
  • Goiânia (GO)
  • Belo Horizonte (MG)
  • São Paulo (SP)
  • Vitória (ES)
  • Curitiba (PR)
  • Florianópolis (SC)
  • Porto Alegre (RS)
Capitais que mantiveram o ponto facultativo
  • Em Boa Vista (RR) e Porto Velho (RO), o ponto facultativo foi mantido de segunda-feira, dia 15, até a quarta-feira, dia 17;
  • Esse mesmo período para o ponto facultativo foi mantido em Brasília (DF), mas encerrando às 12h da quarta-feira e em Natal (RN), mas encerrando às 14h da quarta;
  • Em  Maceió (AL), o ponto facultativo vai da segunda-feira até a terça-feira, dia 16.
 

Fonte: O Globo

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