eSocial: ajuste no procedimento de informação do FAP no S-1005 – Versão S-1.0
Com o objetivo de suprir eventual falha de integração do eSocial com a base do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e, neste caso, permitir que o contribuinte possa informar o índice correto, foi alterada a regra de validação do campo {fap} no evento S-1005.
O procedimento padrão, na versão S-1.0, continua sendo o envio do evento sem a informação do FAP, exceto se houver processo que autorize o uso de coeficiente diferente do publicado.
A partir do ajuste, implantado no último dia 26, caso o sistema não encontre o FAP publicado para o CNPJ do estabelecimento informado, retornará uma mensagem de erro orientando para o reenvio do evento com a informação do índice. Neste reenvio, o FAP informado será aceito.
Na versão S-1.0, somente será aceita a informação de FAP caso haja processo ou se o estabelecimento não for encontrado na base FAP (não havendo comparação entre o FAP informado e o publicado).
Essas alterações constarão na próxima Nota Técnica.
Fonte: Revista Proteção