Laudo de periculosidade: quem tem direito e como elaborar
O Laudo de Periculosidade atende à legislação trabalhista, com o cumprimento dos requisitos da NR16, que subsidia a empresa na classificação das atividades e operações perigosas e recolhimento deste adicional.
Através deste laudo, confirma-se a exposição a atividades com maior risco de acidentes, possibilitando ao trabalhador que desempenha a função em questão receber o seu adicional de periculosidade em sua folha de pagamento.
QUEM TEM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?
O Art. 193 da CLT especifica os principais agentes de perigo que expõem o trabalhador a graves riscos. Com isso, tem direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores expostos a:
· Inflamáveis – como os frentistas, que trabalham todos os dias manuseando combustíveis;
· Explosivos – quem trabalha com a carga ou manuseio de gás, por exemplo;
· Energia Elétrica – eletricistas, por exemplo
· Profissionais de segurança (expostos a roubos e etc) – como os vigilantes noturnos e algumas modalidades de segurança;
· Motociclistas – nova categoria, onde se considera todos os riscos do trânsito ao pilotar uma motocicleta em meio a rotina fluida de trabalho.
· Atividades com radiações ionizantes ou substâncias radioativas
Contudo, vale ressaltar que periculosidade não é o mesmo que insalubridade.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE?
A periculosidade corresponde a um risco que pode gerar danos ao trabalhador de maneira notória e eventual. Não é como se houvesse um dano frequente e continuado, como em uma situação de insalubridade. A insalubridade corresponde a um risco que afeta continuadamente a saúde do empregado.
Exemplificando essa diferença na prática:
O risco de uma explosão é uma periculosidade, já que pode ocorrer em qualquer momento eventual. Enquanto a explosão não ocorre, a saúde do trabalhador continua preservada e ele corre o perigo de sofrer com o dano da explosão. Por outro lado, o risco de exposição a um agente químico gera danos ao trabalhador aos poucos, de forma contínua, então, é uma insalubridade.
O QUE É ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?
O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades perigosas. O valor será o salário do empregado acrescido de 30%, sem considerar acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
COMO ELABORAR O LAUDO DE PERICULOSIDADE?
A melhor e mais correta maneira de se elaborar o laudo de periculosidade é através da implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Este é um conceito novo introduzido pelo texto da nova NR-1, o qual facilita a elaboração de qualquer laudo.
Quando o gestor tem em mãos todos os riscos ocupacionais, detalhados e já aplicados de acordo com a NR-1, fica muito mais simples identificar os riscos que garantem adicional de periculosidade e montar o laudo. Isso se aplica para todos os laudos, incluindo o LTCAT, insalubridade e até mesmo programas como o PGR e o PCMSO.
Confira as dicas para elaborar o Laudo de Periculosidade:
IDENTIFIQUE AS ÁREAS DE RISCO
Ao identificar as áreas de risco na empresa, deve-se considerar a quantidade de produtos perigosos, assim como a localização exata deles. Esta etapa deve ser precisa, pois a NR-16 estabelece os perigos de acordo com a quantidade e a distância dos focos de risco.
ANALISE AS ATIVIDADES EXERCIDAS
A análise das atividades é muito importante, pois, em alguns casos, o perigo pode não ser suficiente para entrar como adicional no laudo. Alguns riscos expõem apenas uma função, enquanto outros expõem todo um setor. Este exemplo ocorre no transporte de líquidos inflamáveis, onde somente os motoristas e ajudantes de carga estão expostos ao perigo, enquanto nas operações em bombas de abastecimento todos que exercem atividades no local estão expostos.
VERIFIQUE OS ANEXOS DA NR-16
Após identificar as áreas de risco e analisar as atividades exercidas nos setores, é preciso verificar os anexos da NR-16 – Atividade e Operações Perigosas, pois é a norma que estabelece o que é considerado perigoso para fins de adicional de periculosidade, por meio de suas tabelas e quadros.
ADICIONE INFORMAÇÕES REFERENTES A CONTROLE E RISCOS
A função do Laudo de Periculosidade é a de relatar e registrar as atividades perigosas. Contudo, não é por isso que não deva conter outras informações relevantes e que competem ao controle dos riscos. Informações adicionais incorporam o documento.
CONCLUSÕES SOBRE O LAUDO DE PERICULOSIDADE
Este é o processo básico para a elaboração de um Laudo de Periculosidade. Vale ressaltar que não há limitação de informações, portanto, o gestor pode tornar o laudo ainda mais completo, adicionando mais relatos que podem ajudar a controlar os riscos.
O laudo pode ser elaborado através de um software para SST, o que gera informações complementares, tornando o documento mais completo, pois é um processo baseado no gerenciamento de riscos ocupacionais, onde a elaboração e análise de riscos é contínua.
Fonte: Portal ESO