AGU e MPT renovam acordo para responsabilizar empresas que descumprem normas de segurança do trabalho
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) renovaram o acordo de cooperação técnica para troca de informações, com foco na responsabilização dos empregadores que descumprem as normas de saúde e segurança do trabalho.
A parceria busca também fortalecer a política pública de proteção ao trabalhador e reduzir o número de acidentes de trabalho. O acordo prevê a continuidade do compartilhamento de dados dos sistemas informatizados de cada órgão, assim como melhorar o fluxo de informações entre as instituições. Além disso, a iniciativa objetiva incrementar o número de ações regressivas acidentárias e viabilizar o ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos gastos com pagamento de benefícios.
O Advogado-Geral da União, Bruno Bianco Leal, destacou que, apesar das ações regressivas representarem valor financeiro significativo, a principal finalidade do acordo é evitar mais vítimas de acidentes de trabalho – um objetivo comum entre AGU e MPT. “Que possamos fazer com que a legislação trabalhista seja cumprida, para evitar acidentes de trabalho”, afirmou Bianco.
Nos últimos dez anos, quase 30 mil pessoas morreram em acidentes de trabalho no Brasil. Entre 2012 e 2021, foram registradas 6,2 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e o INSS concedeu 2,5 milhões de benefícios acidentários. O gasto previdenciário com o benefício ultrapassou R$ 120 bi.
Para o Procurador-Geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, a renovação do acordo representa um marco de fortalecimento da aproximação entre AGU e MPT. Segundo ele, as duas instituições têm o mesmo objetivo: fazer com que a legislação e a Constituição Federal sejam cumpridas.
“A troca de informações é importante para, pelo menos, punir de forma regressiva aqueles que estão dando esse custo ao país. É um custo que poderia ser evitado e as vítimas serem salvas. É bom para todo mundo, inclusive para o empregador. O bom empregador, que se preocupa com a segurança e a saúde, evita que a Previdência seja acionada e que a AGU tenha de entrar com uma ação regressiva contra ele”, observou.
Revista Proteção