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A Convenção Coletiva de Trabalho é um documento pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para formalização das regras nas relações de trabalho, nas diversas categorias.
O atendimento realizado pelo Seconci-Rio já beneficiou cerca de 500 mil trabalhadores, ao longo desses anos, além de orientar as empresas quanto ao cumprimento das exigências legais, com vistas à melhoria da qualidade e da produtividade do setor, na certeza de que o investimento no capital humano é o caminho certo para se chegar a esses objetivos.
Esse compromisso que assumimos junto ao setor só é possível com a contribuição das empresas de construção civil, que mantêm os serviços oferecidos pelo Seconci-Rio por meio do repasse de 1% do valor bruto da folha de pagamento, conforme determinado em Convenção Coletiva de Trabalho.
É importante ressaltar que o recolhimento referido acima é compulsório a todas as construtoras abrangidas pela Convenção Coletiva, incluindo microempresas, empresas de pequeno porte e aquelas que não possuem folha de pagamento, as quais devem observar o previsto no parágrafo segundo, da cláusula 18ª (Rio de Janeiro) do documento, que estipula o repasse percentual de 10% do piso salarial mínimo da categoria do Grupo 1.
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