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As novas Normas Regulamentadoras estão em vigor desde janeiro de 2022 e, com elas, novas responsabilidades e ajustes na política de Saúde e Segurança do Trabalho foram necessárias para todas as empresas.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma exigência legal das Normas Regulamentadoras – NR 01 e NR 18 (esta, no caso, aplicável à Construção Civil), aprovadas pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09/03/20, e pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10/02/20, respectivamente. O novo PGR substituiu o antigo Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais (PPRA) desde 3 de janeiro de 2022.
Em relação à NR-01, o PGR requer atenção máxima! Como o próprio nome sugere, é um programa que deve ser adotado para gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades, incluindo os de natureza física, química, biológica, ergonômica e de acidentes.
O PGR deve apresentar todos os tipos de riscos ocupacionais. Já o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve contemplar o objetivo de preservar a saúde do trabalhador frente a todos estes riscos descritos no PGR prevenindo, monitorando e controlando os possíveis danos à saúde e integridade do empregado, além de detectar riscos prévios, especialmente no que diz respeito às doenças relacionadas ao trabalho. Para tanto, estabelece a realização de exames médicos ocupacionais (Admissional, Periódico, De retorno ao trabalho, De mudança de risco ocupacional e Demissional).
Isso impõe uma estreita relação entre o PGR e PCMSO promovendo um elo mais firme entre a medicina e a segurança do trabalho, principalmente em relação aos riscos ocupacionais.
Desta forma, estar de olho nos cenários acidentais é fundamental!
A elaboração das diretrizes do PGR devem seguir requisitos mínimos, que incluem, entre outros:
É MUITO IMPORTATE entender que a responsabilidade de implementação do programa é da Empresa. Esta deve solicitar das empresas subcontratadas o Inventário de Riscos Ocupacionais específicos de suas atividades, em atendimento ao item 18.4.4 da nova NR 18 (o caso da construção civil).
O Seconci-Rio pode apoiar a elaboração dos Inventários de Riscos Ocupacionais de todos os subcontratados de sua empresa garantindo, desta forma, uma perfeita articulação entre Contratante, Subcontratados, PGR, Inventários de Riscos Ocupacionais e PCMSO.
O PGR terá validade de 2 anos, porém, de acordo com o item 1.5.4.4.6 da NR 01, a avaliação dos riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista quando da ocorrência das seguintes situações:
O programa desenvolvido pelos profissionais do Seconci-Rio identifica e antecipa os riscos existentes na sua operação, apresentando o planejamento com ações de segurança para cada fase do projeto.
Acompanhamento da Implementação do PGR
Sua empresa também pode contratar (opcional) o Acompanhamento da Implementação do PGR elaborado pelo Seconci-Rio, contando com os seguintes serviços:
Para melhor entendimento sobre o PGR e como implantá-lo de forma eficiente, o Seconci-Rio conta com uma equipe especializada, pronta para auxiliar sua empresa na elaboração correta do documento.
Também elaboramos, dependendo do caso, o Plano de Ação ou a Declaração de Inexistência de Riscos.
Entre em contato com o Seconci-Rio para mais informações sobre a elaboração do PGR, pelos telefones (21) 2101-2555 (Telefone e WhatsApp) / (21) 3550-4590 ou preencha o formulário abaixo para solicitar um orçamento.
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