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O Laudo de Insalubridade tem por objetivo atender às exigências legais previstas na Norma Regulamentadora NR-15 e estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
Previsto na NR 15, o Laudo de Insalubridade é indispensável, pois analisa e quantifica os níveis de exposição aos riscos que, na maioria dos casos, não estão evidentes e se configura em um documento importante tanto para assegurar o pagamento do adicional aos trabalhadores que a ele fazem jus quanto evitar um pagamento indevido do benefício.
Segundo o artigo 195 da CLT, esse laudo deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho com todas as informações pertinentes à exposição a atividades e operações insalubres que deverão ser apresentadas e codificadas para atender às exigências do eSocial.
Entre em contato com o Seconci-Rio para mais informações sobre o Laudo de Insalubridade pelos telefones (21) 2101-2555 (Telefone e WhatsApp) / (21) 3550-4590 ou preencha o formulário abaixo para solicitar um orçamento.
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