Boleto Unificado (Todos os valores das folhas brutas de pagamento, dos estabelecimentos, em um único boleto)
Escolha uma das opções abaixo e preencha o formulário para emissão do Boleto Unificado (Todos os valores das folhas brutas de pagamento, dos estabelecimentos, em um único boleto) ou emissão de Boletos separados por estabelecimento.
Boleto Unificado (Todos os valores das folhas brutas de pagamento, dos estabelecimentos, em um único boleto)
Boleto por Estabelecimento (Escritório, frente de obras e etc… Em boletos separados)
Segunda via de Boletos
Para emissão de segunda via de boleto, a empresa precisa já ter informado anteriormente no site do Seconci ou ao setor de cobrança, o valor da folha de pagamento do dia 25 do mês de competência até o quinto dia útil do mês subsequente referente ao boleto que deseja imprimir. Para tanto, é importante atentar:
*Todos os campos são de preenchimento obrigatório.