Como informar agentes químicos no eSocial
A correta declaração de riscos químicos no eSocial é um processo que demanda uma meticulosa execução técnica. Envolve a identificação, classificação e avaliação precisa desses agentes presentes nos ambientes de trabalho, requisitos fundamentais para garantir a conformidade legal e a preservação da saúde ocupacional. Este artigo destaca e descreve de forma minuciosa e clara os seis passos essenciais para realizar essa tarefa com sucesso.
Os procedimentos detalhados neste artigo orientam de maneira direta a informação dos riscos químicos ao eSocial. Desde a identificação dos agentes químicos presentes nos ambientes laborais até a transmissão do evento S-2240 para o eSocial, cada passo é abordado com foco na precisão e na conformidade com as diretrizes regulatórias vigentes.
PASSO 1 – IDENTIFICAÇÃO DOS AGENTES
O primeiro passo é identificar os agentes químicos presentes nos ambientes de trabalho e nas atividades laborais. Para os agentes químicos, a identificação funciona na mesma lógica da identificação de perigos, porém é focada na exposição aos agentes do tipo químico.
PASSO 2 – ADESÃO ÀS REGULAMENTAÇÕES DO ESOCIAL
O eSocial está vinculado à Legislação Previdenciária, especificamente o evento S-2240 e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho), embasado no Decreto 3048/1999. Para agentes químicos, aplica-se o anexo IV deste decreto, importante para a concessão de aposentadoria especial.
Este estágio requer a verificação da inclusão das substâncias presentes nos locais de trabalho no anexo do Decreto 3048.
PASSO 3 – CLASSIFICAÇÃO DO AGENTE QUÍMICO
Nesta fase, procede-se à consulta da tabela 24 do eSocial para enquadrar um determinado agente químico em um grupo específico. Por exemplo, o agente Benzeno se enquadra no grupo “Benzeno e seus compostos tóxicos”, pelo código 01.03.001.
(Tabela 24 do eSocial versão S-1.2 NT 01/2023)
PASSO 4 – DETERMINAÇÃO QUALITATIVA OU QUANTITATIVA DO ENQUADRAMENTO
É crucial determinar se o agente possui enquadramento qualitativo ou quantitativo. Esta avaliação pode ser realizada conforme especificado na NR-15 e na lista LINACH, esta última considerando agentes carcinogênicos. Para agentes quantitativos, as avaliações ambientais devem seguir os procedimentos estabelecidos pela Fundacentro, além do Anexo IV do Decreto 3048.
PASSO 5 – INFORMAR SE IMPLEMENTA MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL
O agente químico identificado requer a implementação de medidas de proteção? Caso sim, é imprescindível informar na avaliação de risco. O eSocial obriga o envio da informação.
PASSO 6 – TRANSMISSÃO DO AGENTE QUÍMICO AO ESOCIAL
Finalmente, agora basta transmitir o evento S-2240 para o eSocial. Para efetuar o registro do agente nocivo no eSocial, é imprescindível o uso do código disponibilizado na Tabela 24.
INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONSTAR NO EVENTO S-2240
O lançamento do evento S-2240 no eSocial requer uma compilação minuciosa de informações essenciais para a devida documentação e registro. É imprescindível incluir os seguintes dados:
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Identificação do Trabalhador:
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CPF e Matrícula do trabalhador.
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Código de categoria.
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Período de Atividade:
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Data de início da condição.
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Data do fim da condição, se aplicável.
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Detalhes do Estabelecimento e Setor:
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Tipo de estabelecimento.
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Descrição do setor.
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Tipo de inscrição.
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Número de inscrição do ambiente.
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Descrição das Atividades:
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Detalhes descritivos das atividades realizadas.
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Agente Nocivo:
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Código e descrição do agente nocivo.
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Tipo de avaliação do agente nocivo.
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Intensidade da exposição qualitativa.
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Limite de tolerância.
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Avaliação Quantitativa:
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Unidade de medida da avaliação quantitativa.
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Técnica de medição quantitativa.
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Equipamentos de Proteção:
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Informações sobre Equipamento de Proteção Coletiva.
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Informações sobre Equipamento de Proteção Individual.
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Conformidade com Normas Regulamentadoras:
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Requisitos da NR-06 e NR-09.
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Responsabilidade e Registros:
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Dados do responsável pelos registros ambientais.
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O prazo para envio deste evento é até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou à admissão do trabalhador. Em caso de alterações nas informações iniciais, o evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da modificação.
O evento S-2240 é uma ferramenta detalhada que compila informações cruciais para a gestão e monitoramento dos riscos ambientais no contexto do eSocial. A complexidade e abrangência desses dados refletem a necessidade de registrar de maneira completa e minuciosa as informações relevantes para a segurança e saúde dos trabalhadores, atendendo às exigências normativas estabelecidas.
Fonte Portal Sistema ESO