Multas para o eSocial SST em 2025
O ano de 2025 marca um novo patamar de rigor na fiscalização digital do eSocial em relação às obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho. A ferramenta, que integra e centraliza dados trabalhistas, previdenciários e fiscais, tem se tornado um verdadeiro marco para empresas que desejam garantir conformidade legal e evitar pesadas sanções financeiras.
A fiscalização automatizada pelo eSocial exige que as organizações enviem informações precisas e atualizadas sobre condições de trabalho, riscos ocupacionais e saúde dos trabalhadores. Qualquer erro ou omissão pode gerar multas expressivas, aplicadas por colaborador afetado, o que aumenta significativamente o impacto financeiro para empresas com grande quadro de funcionários.
Confira as principais multas relacionadas à SST em 2025, suas bases legais e as boas práticas para garantir a conformidade legal, além de destacar estratégias de prevenção.
A importância do eSocial SST em 2025
O eSocial centraliza dados críticos sobre a saúde e segurança no trabalho, incluindo exames ocupacionais, laudos de riscos ocupacionais, eventos de comunicação obrigatória e condições de trabalho e exposição a agentes nocivos.
A falha em enviar essas informações, ou em mantê-las atualizadas, pode resultar em penalidades graves. A fiscalização tornou-se mais eficiente e menos sujeita a interpretações subjetivas, visto que os dados estão agora sob constante monitoramento digital pelos órgãos competentes. Essa mudança aumenta a necessidade de atenção detalhada por parte das empresas em todos os seus processos internos de gestão de SST.
Penalidades relacionadas ao eSocial SST
A seguir, detalhamos as principais multas aplicáveis em 2025, bem como suas respectivas obrigações:
Não Prestação de Informações no eSocial ou Falha no Envio de Eventos
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Obrigatoriedade: Prestar informações ao eSocial de forma correta e nos prazos estabelecidos, abrangendo dados previdenciários, trabalhistas e fiscais. O envio incorreto, atrasado ou omisso pode acarretar penalidades.
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Multa: A partir de R$ 443,15, com acréscimos por trabalhador prejudicado:
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R$ 443,15 por informações relacionadas a itens específicos do Art. 145 da Portaria MTP nº 671/2021.
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R$ 147,93 por informações de outra natureza especificadas no mesmo artigo.
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R$ 104,32 para outras categorias de dados do Art. 145.
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O valor máximo das multas é de R$ 44.318,03, dobrado em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
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Base Legal: Art. 287, caput, do Regulamento da Previdência Social (RPS) juntamente com o Decreto 3.048/99.
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
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Obrigatoriedade: Elaborar e manter atualizado o PPP, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e informações sobre exposição a agentes nocivos. Deve ser fornecido ao trabalhador no momento da rescisão do contrato.
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Multa: A partir de R$ 3.368,43, podendo chegar a R$ 336.841,70, dependendo da gravidade e reincidência.
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Base Legal: Art. 287, inciso II, parágrafo único, do RPS e Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025.
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
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Obrigatoriedade: Manter atualizado o LTCAT, contendo a avaliação de agentes nocivos e condições ambientais que impactam a aposentadoria especial.
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Multa: A partir de R$ 3.368,43, podendo chegar a R$ 336.841,70, conforme a gravidade e reincidência.
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Base Legal: Art. 283, do RPS e Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025.
Exposição a Agentes Nocivos (Evento S-2240)
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Obrigatoriedade: Informar exposições ocupacionais a agentes nocivos que impactam o PPP e a aposentadoria especial.
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Multa: A partir de R$ 3.368,43 a R$ 336.841,70, com agravantes em casos de reincidência.
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Base Legal: Art. 287, inciso II, parágrafo único, do RPS e Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025.
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho (Evento S-2210)
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Obrigatoriedade: Enviar a CAT até o primeiro dia útil após o acidente ou imediatamente, em caso de óbito.
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Multa: A partir de R$ 98.484,45, podendo duplicar em caso de reincidência.
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Base Legal: Art. 287, inciso I, parágrafo único, do RPS e Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025.
Documentação de SST
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Obrigatoriedade: A elaboração e manutenção dos documentos de SST, como PCMSO e PGR, é essencial para atender às exigências legais. Também é necessário manter registros atualizados de treinamentos obrigatórios.
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Multa PGR: Valores entre R$ 634,00 a R$ 6.304,00, dependendo da gravidade da infração e reincidência.
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Multa PCMSO: Valores entre R$ 378,00 e R$ 3.782,00, conforme a gravidade e reincidência.
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Base Legal: Norma Regulamentadora 28 (NR-28) – Fiscalização e Penalidade
Impactos Financeiros e Legais das Multas
Um dos aspectos mais preocupantes é que as multas do eSocial SST são aplicadas por trabalhador prejudicado. Em empresas de grande porte, isso pode resultar em cifras milionárias, causando um impacto severo nas finanças. Além disso, a reincidência aumenta significativamente os valores, podendo triplicar as penalidades aplicadas.
Outro ponto crucial é a relação entre as multas e as obrigações previdenciárias. A falta de envio do evento S-2240, por exemplo, pode comprometer a aposentadoria especial dos trabalhadores, resultando em sanções tanto administrativas quanto judiciais. Esse impacto pode repercutir negativamente na imagem da empresa, além de comprometer sua sustentabilidade a longo prazo.
Fonte: Portal Sistema ESO