A síndrome de burnout e sua relação com a saúde do trabalhador
Além das conhecidas doenças que afetam o psicológico, como a depressão, síndrome do pânico e distúrbios de ansiedade, outra patologia vem atingindo a saúde dos trabalhadores: a síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, que, recentemente, foi oficializada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma síndrome crônica. A enfermidade, que está cada vez mais presente no ambiente de trabalho, é o resultado de um estado de tensão emocional e estresse crônico provocado por condições desgastantes.
A síndrome se desenvolve como resposta ao estresse ocupacional crônico e pode ser encontrada em qualquer profissão, mas, em especial, naquelas que trabalham em contato direto com pessoas em prestação de serviço. É o caso dos profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social, recursos humanos, bombeiros, policiais, advogados e jornalistas.
As principais manifestações da doença são a sensação de esgotamento físico e emocional – e isso se reflete em todas as áreas da vida por meio de agressividade, impaciência, isolamento, ansiedade, depressão, baixa autoestima, dificuldade de concentração, mudanças de humor e lapsos de memória.
Questões envolvendo a saúde física também podem estar relacionadas com a síndrome de burnout, como dores de cabeça e enxaquecas, pressão alta, insônia, dores musculares, problemas estomacais, falta de apetite, sudorese e palpitação.
A soma desses mal-estares pode levar ao alcoolismo, ao uso de drogas e até mesmo ao suicídio. Na rotina diária, o indivíduo se isola, passa a ser irônico e a produtividade cai. A exaustão profissional é bastante limitadora, trazendo impedimentos para se realizar tarefas normais e se ter uma vida de qualidade.
O que fazer?
Para o diagnóstico da síndrome é indispensável a avaliação de um especialista, que realizará um exame clínico minucioso para analisar se os problemas enfrentados estão relacionados ao ambiente profissional que causa o estresse ou se são atitudes da própria pessoa.
Nas empresas, é preciso criar um ambiente que previna o desgaste do trabalho excessivo. Além disso, promover ações afirmativas para combater o estresse são bem-vindas. Segundo especialistas, também é preciso foco em cultura, criatividade, inovação, gestão e liderança, além de promover autoconhecimento e protagonismo trabalhados para a alta performance e criar uma cultura mais voltada para autonomia e confiança. Criar novas formas de enxergar o trabalho e garantir a saúde mental também é responsabilidade das empresas.
A patologia está prevista na Lei 8.213-91, figurando na lista de transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho, autorizando o requerimento de auxílio doença previdenciário e estabilidade provisória no emprego, desde que constatado que a doença guarda conexão direta com o trabalho. O transtorno também está registrado no Grupo V da CID-10 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde).
Referência: Revista Proteção