ASO com biometria tem validade jurídica?

Com o avanço da tecnologia, a medicina do trabalho tem adotado cada vez mais soluções digitais, e uma das perguntas mais frequentes é: um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) assinado por biometria tem validade jurídica? Com o lançamento de plataformas que oferecem essa opção, é fundamental entender a validade jurídica dessa forma de autenticação.

O que é a assinatura por biometria?

A assinatura por biometria utiliza características físicas únicas de uma pessoa, como impressão digital, para autenticar uma assinatura eletrônica. A biometria digital torna o processo seguro e ágil, sem a necessidade de papel ou métodos convencionais.

A validade jurídica da assinatura biométrica no ASO

No Brasil, a validade jurídica das assinaturas eletrônicas é regulamentada pela Lei nº 14.063/2020, que define três tipos de assinaturas eletrônicas: simples, avançada e qualificada. Assim, a assinatura avançada, como a biométrica, tem validade jurídica desde que seja admitida pelas partes envolvidas e desde que a integridade do documento seja garantida. Esse tipo de assinatura está associada de maneira única ao signatário e permite identificar qualquer modificação posterior ao ato da assinatura, garantindo a segurança e autenticidade do documento.

Aceitação legal e exigências

Embora a assinatura biométrica tenha validade jurídica, é importante considerar alguns pontos para garantir que o ASO assinado por esse método seja aceito legalmente:

  1. Conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): O uso de biometria exige cuidados com a privacidade e a proteção de dados pessoais.
  2. Consentimento das Partes: O uso da biometria deve ser aceito por ambas as partes envolvidas (o médico e o trabalhador). Isso deve ser formalizado no sistema, garantindo que ambas as partes estão de acordo com o uso da biometria como método de assinatura.
  3. Sistemas Seguros e Rastreabilidade: É preciso que o sistema garanta segurança e rastreabilidade em cada documento assinado, permitindo que qualquer modificação ou tentativa de fraude seja detectada facilmente.

 

Comparação com a assinatura qualificada

Apesar de a assinatura biométrica ser válida juridicamente, a assinatura eletrônica qualificada, que utiliza certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, ainda é considerada o padrão mais elevado de segurança e confiabilidade. Em transações que envolvem órgãos públicos ou documentos de grande valor jurídico, o uso da assinatura qualificada pode ser preferido ou exigido.

No caso de ASO e atestados médicos, é importante ressaltar que apenas assinatura eletrônica qualificada será válida como assinatura médica, quando o Atesta CFM estiver em obrigatoriedade. Neste caso, a biometria viria como um complemento essencial no atestado, garantindo validade extra ao documento. O cenário ideal é o médico assinar o ASO com o certificado digital e biometria, e o trabalhador (paciente) assinar com a biometria, confirmando que realizou o exame e que está ciente dos exames realizados.

Com informações do Portal ESO

Compartilhe essa notícia:

Veja também