Dúvidas frequentes sobre o eSocial para SST

Com o início da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial, muitas dúvidas ainda existem em relação ao que são os eventos, como devem ser enviados o ASO, CAT, PPP, quais os prazos e outras questões.

Confira a seguir as dúvidas mais frequentes sobre o eSocial:

A PARTIR DE QUAL DATA DEVO ENVIAR OS EVENTOS DE SST DO ESOCIAL?

O início da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial seguem um cronograma. As empresas do Grupo 1, que são aquelas com faturamento superior a R$ 78 milhões, iniciam a obrigatoriedade no próximo dia 13.

Para empresas dos grupos 2 e 3, a obrigatoriedade dos eventos de SST começam no dia 10 de Janeiro de 2022, enquanto que, para as empresas do grupo 4, a data será 11 de Julho do ano que vem.

Confira o cronograma atualizado:

QUAIS SÃO OS EVENTOS DE SST DO ESOCIAL?

Os eventos da 4ª fase referentes à Saúde e Segurança do Trabalho, são:

• S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Evento utilizado para o envio da CAT pelo empregador/tomador de mão de obra de trabalhador avulso e empregador doméstico.

• S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas ao ASO e seus exames complementares.

• S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho

Neste evento são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, conforme “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial, e identificados os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de EPCs instalados, bem como os EPIs disponibilizados. A informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa.

COMO DEVE SER FEITA A CAT PARA O ESOCIAL?

A CAT deve ser feita pelo eSocial através do evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho. Essa emissão somente é válida para os acidentes ocorridos após a entrada em vigor do evento S-2210 no sistema. Nas situações em que a data do acidente de trabalho for anterior, o documento de reabertura ou de óbito deve ser emitido por meio do CATWeb.

Em relação a eventos ocorridos após a obrigatoriedade de emissão da CAT pelo eSocial, o documento de reabertura ou de óbito deverá ser feito pelo sistema, informando o número do recibo do evento S-2210 que originou a CAT inicial.

Existem três tipos de CAT: a inicial, a de reabertura e a de óbito. Sobre os tipos de CAT, veja alguns exemplos abaixo:

O empregado sofre um acidente e é afastado. A empresa empregadora emite uma CAT inicial. O empregado vem a falecer após alguns dias. A empresa, então, emite uma CAT de comunicação de óbito.

O empregado sofre um acidente e é afastado. A empresa empregadora emite uma CAT inicial. Após 15 dias, as lesões do empregado se agravam. A empresa, então, emite uma CAT de reabertura para comunicar este agravo.

O empregado sofre um acidente e vai a óbito de imediato. A empresa empregadora emite uma CAT inicial, comunicando o óbito (sem necessidade de abrir uma nova CAT de comunicação de óbito).

COMO FICA O ASO NO ESOCIAL?

O evento relativo ao ASO é o S-2220, Monitoramento da Saúde do Trabalhador, que detalha os dados sobre a saúde do empregado durante todo o período e vínculo laboral com a empresa/empregador, incluindo exames complementares com suas datas e conclusões. A empresa empregadora precisa enviar estas informações para cada trabalhador empregado.

Neste evento, devem ser informados todos os exames médicos referentes à saúde do trabalhador, como disposto nas NRs (Normas Regulamentadoras), assim como os exames complementares que forem solicitados pelo médico do trabalho. Inclusive os exames previstos na NR-7, indicados no PCMSO, devem estar inclusos, assim como qualquer outro exame obrigatório previsto na legislação trabalhista. Seguindo este mesmo processo, devem ser informados todos os exames realizados pelo trabalhador que constam no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

O prazo de envio do evento S-2220 é até o dia 15 do próximo mês após a realização do ASO. Ou seja, independentemente se o ASO foi gerado no dia 01 ou 28 deste mês (exemplo), o prazo do envio será até o dia 15 do próximo mês. Portanto, é recomendado que as empresas façam um levantamento dos ASOs realizados no final/início do mês, para que até o dia 15 sejam todos enviados.

COMO FICA O PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO?

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) no eSocial é descrito no evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho, que estabelece as diretrizes para a lógica da elaboração do documento. A Portaria nº 313, de 22 de Setembro de 2021, estabelece e reforça o novo PPP eletrônico pelo eSocial.

As empresas que estão obrigadas ao envio do evento S-2240- S-2220 e S-2210, já terão o PPP incluído nos eventos. Todas as informações necessárias para preenchimento do PPP serão enviadas pelos eventos de SST. Isso possibilita um PPP sempre atualizado no meio digital, facilitando o fornecimento do documento eletrônico através dos canais do INSS.

O prazo para envio do evento S-2240 é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

Portanto, ao enviar os eventos de SST, o PPP já estará sendo atualizado, ficando a cargo da empresa consultar ou gerar eletronicamente, quando necessário, como se fosse um extrato que puxa as informações.

COMO FAZER O ENVIO DOS EVENTOS PELO ESOCIAL?

Primeiramente, antes de emitir qualquer evento para o eSocial, você precisará do seu Certificado Digital A1, documento eletrônico instalado diretamente no computador, que deve ficar armazenado, pois é como uma “identidade eletrônica” que o equipamento possui. Este arquivo tem a extensão .PFX ou .P12 e pode ser utilizado em diversas plataformas, como smartphones, tablets e notebooks. A validade do certificado A1 é de 1 ano.

O envio dos eventos podem ser feitos pela assessoria de SST e clínicas do trabalho, em nome da empresa cliente, desde que estas tenham uma procuração digital. A procuração permite uma empresa agir em nome de outra, possibilitando fazer o envio dos eventos em nome do seu cliente.

A melhor maneira de gerar e transmitir os eventos do eSocial é através de um sistema de gestão. No caso de SST, um software é praticamente essencial para que se consiga manter os envios dentro do prazo para todos os clientes.

O QUE É O NÚMERO DE MATRÍCULA E QUAL A IMPORTÂNCIA DELE PRO ESOCIAL?

O número de matrícula é um registro que vincula o funcionário a uma função. Não existe um padrão para este número e ele geralmente é gerado na contabilidade ou RH da empresa, ao encaminhar o trabalhador aos exames admissionais ou durante contratação.

A gestão de SST vai precisar desse número para fazer os envios dos eventos em nome da empresa. Por isso é preciso traçar um padrão que facilite a comunicação entre a assessoria SST, a contabilidade e/ou RH da empresa para que se evitem transtornos.

Fonte: Blog ESO

Compartilhe essa notícia:

Veja também