Nova NR 1 para 2025: publicado novo texto pela Portaria MTE Nº 1.419/2024

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passará por mudanças substanciais, a partir de 24 de maio de 2025, conforme estabelecido pela Portaria MTE Nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. Essas atualizações enfatizam o gerenciamento proativo de riscos ocupacionais, com destaque para a inclusão de riscos psicossociais e a introdução de novos termos e definições cruciais para a saúde e segurança no trabalho.

Um dos avanços mais significativos na nova redação da NR-1 é a inclusão explícita dos riscos psicossociais dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO). Esta mudança reflete uma crescente conscientização sobre o impacto das condições de trabalho na saúde mental dos empregados, reconhecendo que fatores como estresse no trabalho, assédio, e carga de trabalho excessiva podem afetar gravemente a saúde e a produtividade.

  • Definição e Gestão: O texto revisado da NR-1 orienta as organizações a identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais com o mesmo rigor aplicado aos riscos físicos e químicos. Isso inclui a avaliação da organização do trabalho, das relações interpessoais e de outros fatores ambientais e sociais que possam contribuir para condições de trabalho prejudiciais.
  • Medidas Preventivas: As empresas são incentivadas a desenvolver políticas que promovam um ambiente de trabalho saudável e suportivo, implementando estratégias que mitigam os riscos psicossociais, como melhorar a comunicação entre gestores e trabalhadores, proporcionar apoio psicológico e promover um equilíbrio saudável entre trabalho e vida pessoal.

Para os riscos psicossociais, é importante saber:

  1. Definição de Riscos PsicossociaisArt. 2º inclui novos termos e definições no Anexo I da NR-1, onde os “riscos psicossociais” são identificados como elementos que podem afetar adversamente a saúde psicológica, física ou social dos trabalhadores, resultantes das condições e natureza do trabalho.
  2. Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)Art. 1º e o Anexo I mencionam a necessidade de gerenciar riscos psicossociais como parte do processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais.
  3. Identificação de Perigos: Inclui a identificação de perigos psicossociais que podem afetar a saúde dos trabalhadores, como parte do processo de gerenciamento de riscos ocupacionais.
  4. Avaliação de Riscos: Avaliação dos riscos psicossociais para determinar sua severidade e probabilidade, a fim de priorizar ações preventivas e de controle.
  5. Inclusão no Inventário de Riscos: Os riscos psicossociais devem ser documentados no inventário de riscos, exigindo que as empresas registrem e gerenciem esses riscos de forma efetiva.
  6. Medidas de Prevenção: Estratégias específicas devem ser adotadas para mitigar riscos psicossociais, incluindo intervenções organizacionais e suporte psicológico adequado.

Novos Termos e Definições

A Portaria MTE Nº 1.419 também introduziu e atualizou uma série de termos no Anexo I – Termos e definições, para esclarecer e padronizar o entendimento dos conceitos utilizados na NR-1. Aqui estão alguns dos termos chave adicionados ou modificados:

  • Perigo ou fator de risco ocupacional: Elemento ou situação que, isoladamente ou em combinação, tem o potencial de causar lesões ou agravos à saúde.
  • Avaliação de riscos: Processo contínuo e sistemático destinado a determinar os níveis de risco relacionados aos perigos a que estão sujeitos os trabalhadores, sua classificação e julgamento sobre a necessidade de adoção ou manutenção de medidas de prevenção.
  • Emergências de grande magnitude: Evento inesperado, sem aviso, relacionados aos processos da organização, cujas consequências atinjam, além dos trabalhadores, a população ou o meio ambiente.
  • Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): Processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais de uma organização, com a finalidade de proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis.
  • Levantamento preliminar de perigos e riscos: Etapa inicial do GRO para identificar perigos e riscos com a finalidade de evitar ou eliminar perigos e reduzir ou controlar os riscos ocupacionais evidentes.
  • Perigo externo: Situações previsíveis não controladas pela organização, fora dos limites do estabelecimento, da frente ou local de trabalho, que possam causar lesões e agravos à saúde dos trabalhadores.
  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): Conjunto coordenado de ações da organização para atingir os objetivos de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais, formalmente documentado.

Conclusão: um grande desafio para as empresas

As mudanças na NR-1, previstas para entrar em vigor em 2025, representam um avanço na forma como as empresas abordam a segurança e a saúde no trabalho, especialmente no que tange à inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A integração desses riscos no inventário desafia as organizações devido à complexidade de sua identificação e avaliação.

Riscos psicossociais, como o estresse no trabalho, assédio moral e sobrecarga de tarefas, demandam métodos de análise e intervenção diferentes dos riscos físicos ou químicos tradicionais. As empresas precisam desenvolver estratégias eficazes para detectar e mitigar esses riscos, o que pode incluir o aprimoramento de políticas de recursos humanos, programas de apoio ao empregado e treinamentos focados na saúde mental.

A eficácia no gerenciamento desses riscos não só promove um ambiente de trabalho mais saudável e seguro, mas também melhora a produtividade e a satisfação dos funcionários. Assim, a atualização da NR-1 é um passo crucial para assegurar que os ambientes de trabalho no Brasil continuem a evoluir em direção a práticas mais inclusivas e holísticas de segurança e saúde ocupacional.

Fonte: Sistema ESO

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