NR 17: chegou a nova era da Ergonomia

A nova NR 17 chegou, com validade a partir de 2022. Não era sem tempo, pois a que foi revogada datava de 23 de novembro de 1990. Tendo sido norteadora das ações por longevos 31 anos, ela já manifestava muitos sinais de obsolescência. Confira o que a nova NR 17 propõe.

O que continua igual 

Os aspectos mínimos da análise da organização do trabalho foram mantidos. São eles: normas de produção, modo operatório, exigência de tempo, ritmo do trabalho e conteúdo das tarefas. E foi acrescentado um item importante: os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador. Na seção de Levantamento, Transporte e Descarga Individual de Cargas praticamente nada mudou. A equação do NIOSH ou outro método científico não pôde ser introduzido, por conta do Artigo 198 da CLT, ainda não revogado. Mas foram colocados alguns itens interessantes para facilitar o trabalho, devendo ser destacada a proibição de levantamento, quando o fator distância horizontal for superior a 60 cm, com a ressalva de que essas regras não se aplicam à movimentação de pessoas.

As regras para os postos de trabalho continuam e foram aperfeiçoadas, remetendo a um conjunto de conceitos bem consolidados no campo da ergonomia física.

Novidades

A AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) é a grande novidade. Trata-se de uma espécie de gabarito básico, que divide as condições de trabalho em “passa” ou “não passa”. Na prática, os pontos detectados na AEP podem ser chamados de itens de desqualificação. Ou seja, são situações intoleráveis. A AEP pode e deve alimentar o banco de dados do Inventário de Riscos, conforme preceitua a nova NR 1.

Esta integração com a NR 1 coloca a questão ergonômica debaixo do grande guarda-chuva que é o Inventário de Riscos, também chamando a atenção para a demanda de Planos de Ação.

Quando necessário, deverá ser feita a AET (Análise Ergonômica do Trabalho). Observe-se a diferença dos termos “avaliação” da AEP e “análise” da AET. E aqui a nova NR 17 foi muito feliz ao colocar os seis itens que devem constar na “análise”: a demanda para a AET, o entendimento do processo de trabalho e das atividades, a descrição dos métodos utilizados e sua justificativa (sem definir qualquer método como o padrão), o estabelecimento do diagnóstico (se há ou não risco por fator ligado à condição ergonômica do trabalho), as recomendações e, finalmente, a restituição dos resultados.

Há uma incisiva referência às situações que devem ser evitadas: posturas extremas, movimentos bruscos, uso excessivo de força muscular, frequência problemática de movimentos, exigência cognitiva que possa comprometer a saúde e segurança e também se faz alusão à vibração. Sem entrar em detalhe de como fazer, no mesmo item, a NR 17 faz uma alusão aos aspectos que devem ser utilizados para definir quanto à criticidade ou não desses itens: exigências feitas de forma contínua ou repetida. Para a prevenção, são indicadas duas de quatro categorias de medidas: pausas; alternância eficaz de atividades; alteração da forma de execução ou organização da tarefa ou outras medidas técnicas aplicáveis, recomendadas pela AEP ou pela AET. Foi um acordo possível e consistente, uma vez que não se força a instituição de pausas, mas não a exclui, se não se conseguir mudança na forma de realizar a atividade.

Também foi introduzida a expectativa de comportamento dos superiores hierárquicos, que devem estar mais prócimos dos operacionais, entendendo suas atribuições e responsabilidades, mantendo diálogo aberto, facilitando o trabalho em equipe e estimulando tratamento justo e respeitoso. Os três primeiros pontos equivalem à premissa da chamada “hora da verdade”, termo cunhado por Jan Carson, que, na essência, diz que gestores e facilitadores, se quiserem obter resultados adequados, devem estar juntos dos operacionais, entendendo suas demandas.

Há uma seção nova sobre Trabalho com Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Manuais (item 17.7), onde se faz a conexão com a NR 12, mas também são destacados aspectos da ergonomia cognitiva e há ainda regras importantes e consagradas para a ergonomia de ferramentas manuais.

Sobre o nível de iluminamento a ser adotado, foi definido como sendo aquele ditado pela NHO 11 da Fundacentro.

Desafios

A nova NR 17 traz alguns desafios, abaixo listados:

  • A escolha do método de análise ergonômica e de sua justificativa;
  • A análise dos processos da organização, o que pode muitas vezes remeter até mesmo à necessidade de entendimento da cultura organizacional;
  • O diagnóstico adequado sobre haver ou não risco por questão relacionada à ergonomia. Não praticar bem esse ponto pode levar o analista a dois erros: dizer que há risco onde há predomínio dos mecanismos de regulação e dizer não haver risco quando há predomínio das exigências;
  • A consistência das recomendações: é importante dizer que o especialista responsável pela análise e pelas recomendações sabe somente 20% da realidade ergonômica de uma determinada atividade ou trabalho. Quem sabe os outros 80%? O gestor da área, o engenheiro ou técnico do processo, a equipe de segurança, os responsáveis pela manutenção e os trabalhadores que executam aquela atividade, especialmente os mais experientes. É preciso capturar esses saberes diversos e transformar em recomendações adequadas;
  • Elaborar um plano de ação consistente. É importante lembrar que as soluções podem ser classificadas entre as de engenharia e as de gestão. As de engenharia são aparentemente melhores, mas costumam demandar aprovação de investimentos, que deverão ser bem justificados. As de gestão costumam demandar mudanças importantes na forma de se administrar as áreas, e demandam também acompanhamento para se ter certeza de que estão sendo cumpridas.

Conclusão

A nova NR 17 veio com menos itens do que os desejados pelos estudiosos, mas houve avanços e trouxe desafios inerentes a todas as situações em que se tenta construir um sistema de gestão.

Revista Proteção

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