Ordens de Serviço
De acordo com o estabelecido no item 1.7 b, da Norma Regulamentadora número 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cabe ao empregador elaborar ordens de serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho, dando ciência aos empregados.
Vale ressaltar que o não cumprimento desta exigência, quando da Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pode acarretar em multa para a empresa, calculada em função do número de empregados em cada frente de serviço, podendo variar de 630 a 1.646 UFIRs.
Abaixo, acesse a relação de Ordens de Serviço que podem ser utilizadas como modelo. Com esta iniciativa estamos, mais uma vez, reforçando nosso papel de serviço social da Indústria da Construção, atuando para melhorar a qualidade dos serviços das empresas, por meio da melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores.
- Almoxarife
- Apontador
- Armador
- Arquiteto
- Auxiliar Administrativo
- Bombeiro Hidráulico
- Carpinteiro
- Eletricista
- Encarregado
- Engenheiro
- Estagiário de Arquitetura
- Estagiário de Engenharia
- Ladrilheiro, pastilheiro e marmorista
- Mestre de Obras
- Operador de Elevador de Passageiros
- Operador de Elevador de Transporte de Materiais
- Operador de Grua
- Operador de Guincho
- Operador de Máquinas e Equipamentos
- Operador de Máquinas e Equipamentos Autopropulsados
- Ordem de Serviço Genérica
- Pedreiro
- Pintor
- Servente
- Soldador
- Técnico de Edificações
- Técnico de Segurança do Trabalho
- Vigia