Ordens de Serviço

De acordo com o estabelecido no item 1.7 b, da Norma Regulamentadora número 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cabe ao empregador elaborar ordens de serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho, dando ciência aos empregados.

Vale ressaltar que o não cumprimento desta exigência, quando da Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pode acarretar em multa para a empresa, calculada em função do número de empregados em cada frente de serviço, podendo variar de 630 a 1.646 UFIRs.

Abaixo, acesse a relação de Ordens de Serviço que podem ser utilizadas como modelo. Com esta iniciativa estamos, mais uma vez, reforçando nosso papel de serviço social da Indústria da Construção, atuando para melhorar a qualidade dos serviços das empresas, por meio da melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores.

Fontes: A Segurança na Obra / Edson da Silva Rousselet e NR-1 MET. 

 

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