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O Laudo de Periculosidade tem por objetivo atender às exigências legais previstas na Norma Regulamentadora NR-16, que trata das atividades e operações perigosas, parte da Portaria nº 214 de 08 de junho de 1978, bem como do enquadramento das atividades constantes no quadro de atividades/área de risco do Anexo 4, NR 16, que regulamentou a Lei nº 369 de 20/09/85 e também as atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas previstas na Portaria nº 518 de 4/4/2003.
Este laudo técnico é elaborado de acordo com a NR-16 estipulando as recomendações preventivas correspondentes. Para a confecção do laudo, é realizada uma avaliação técnica das atividades dos colaboradores e de sua exposição a produtos perigosos, para assim determinar se é necessário o pagamento de adicional de periculosidade.
Segundo o artigo 195 da CLT, esse laudo deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho com todas as informações pertinentes à exposição a atividades e operações periculosas que deverão ser apresentadas e codificadas para atender às exigências do eSocial.
Entre em contato com o Seconci-Rio para mais informações sobre o Laudo de Periculosidade pelos telefones (21) 2101-2555 (Telefone e WhatsApp) / (21) 3550-4590 ou preencha o formulário abaixo para solicitar um orçamento.
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