PCMSO deve considerar riscos ocupacionais classificados no PGR

A nova Norma Regulamentadora nº 07, que entra em vigor no dia 2 de agosto, define que o empregador deve garantir a elaboração e a efetiva implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), considerando os riscos ocupacionais identificados e classificados no Programa Gerencial de Risco (PGR).

Além disso, deve indicar um médico do trabalho responsável pelo PCMSO e custear, sem ônus para os empregados, todos os procedimentos relacionados ao programa. Para o especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho e autor do e-book  sobre as novas NRs, lançado pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Hugo Sefrian Peinado, ao vincular a elaboração do PCMSO ao PGR, a NR-07 contribuirá efetivamente para a proteção e preservação da saúde dos trabalhadores.

Mais detalhes sobre as Normas Regulamentadoras de impacto na indústria da construção podem ser consultados pelos profissionais do setor no e-Book ‘As Novas NRs e a Indústria da Construção’, da CBIC, que sintetiza os principais pontos das Normas 01, 02, 03, 07, 09, 12, 24, 28.

Faça o download da íntegra do e-book. 

 

Programas Ocupacionais no Seconci-Rio

O Seconci-Rio possui uma equipe especializada para implantação efetiva de programas ocupacionais nas empresas, além de assessoria em Segurança do Trabalho. As empresas que solicitam estes serviços são auxiliadas no planejamento e implantação dos programas, para adequação às leis e normas. No caso do PCMSO, os exames ocupacionais e os complementares, como audiometria, acuidade visual, eletrocardiograma e outros, são realizados na sede da entidade, otimizando a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Para informações de como contratar os serviços, entre em contato com o Seconci-Rio ou solicite o orçamento pelo site.

 

Com informações da Agência CBIC

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