Perguntas Frequentes

Qualquer empresa pode ser contribuinte do Seconci-Rio?

Todas as empresas integrantes do setor da indústria da construção, incluindo as prestadoras de serviço, que atuam no estado do Rio de Janeiro podem fazer parte do Seconci-Rio.

Apenas o trabalhador é beneficiado pelos serviços oferecidos pelo Seconci-Rio?

A empresa e os trabalhadores são beneficiados. A empresa tem acesso aos serviços relacionados à saúde ocupacional, conforme exigência das Normas Regulamentadoras (NRs), e os trabalhadores utilizam os serviços de saúde, segurança, qualificação e cidadania.

Quantos trabalhadores minha empresa precisa ter para aderir ao Seconci-Rio?

Não há quantidade mínima ou máxima exigida.

Qual o investimento da empresa para oferecer os benefícios do Seconci-Rio aos trabalhadores?

O investimento será no valor correspondente a 1,0 % (um por cento) do total bruto da folha de pagamento mensal da administração e das folhas de pagamento das obras localizadas no município do Rio de Janeiro e nos municípios da região metropolitana limítrofes com o município do Rio de Janeiro.

Quais são os serviços oferecidos na saúde assistencial do Seconci-Rio?

Atendimento médico, nas seguintes especialidades: Clínica Médica; Cardiologia; Oftalmologia; Ortopedia; Dermatologia; Gastroenterologia e Urologia

Atendimento odontológico, com os seguintes procedimentos: Obturação; Remoção de Tártaro; Extração; Tratamento de Canal; Prótese

Exames complementares, com os seguintes procedimentos: Espirometria; Audiometria; Raio-X; Ultrassom; Eletrocardiograma; Exames Laboratoriais

 

As consultas precisam ser agendadas?

Sim. As consultas médicas, odontológicas e os exames complementares precisam ser agendados. Para marcação das consultas é preciso entrar em contato pelo telefone/Whatsapp (21) 2101.2555

Quais são os serviços oferecidos na área de saúde e segurança do trabalho?

O Seconci-Rio oferece Assessoria em Segurança do Trabalho, com acompanhamento personalizado, pelo Técnico de Segurança do Trabalho, com o objetivo de apoiar a elaboração dos Programas de Segurança no Trabalho e garantir sua correta implementação nas obras, com supervisão de especialistas.

Além disso, as empresas podem contratar a consultoria relativa aos Programas Ocupacionais – PCMSO; PGR; LTCAT; PPP – para elaboração e execução das diretrizes exigidas nas NRs.