Periculosidade: como caracterizar de forma correta?

A caracterização da periculosidade no ambiente de trabalho é um processo que garante que os trabalhadores que exercem atividades de alto risco tenham seus direitos assegurados. A Norma Regulamentadora 16 (NR-16), juntamente com a os artigos 193 a 197 da CLT, estabelecem os critérios que definem as atividades perigosas e as condições para concessão do adicional correspondente.

O que é Periculosidade?

A periculosidade está relacionada à exposição do trabalhador a situações de risco iminente de vida. Segundo o artigo 193 da CLT e a NR-16, considera-se perigosa qualquer atividade que envolva:

  • Explosivos;

  • Inflamáveis (líquidos ou gasosos);

  • Segurança pessoal ou patrimonial;

  • Energia elétrica;

  • Radiação ionizante ou substâncias radioativas.

Critérios para caracterização da Periculosidade

A caracterização da periculosidade depende da emissão de um laudo técnico, realizado por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. O laudo deve observar os seguintes aspectos:

1. Identificação da Atividade e do Ambiente

O profissional responsável pela avaliação deve identificar os riscos no local de trabalho, considerando:

  • A presença de agentes perigosos;

  • A periodicidade da exposição (se é contínua, intermitente ou eventual);

  • O ambiente de trabalho e suas condições estruturais.

2. Análise dos Riscos Envolvidos

A NR-16 define que os seguintes elementos devem ser considerados na avaliação do risco:

  • A possibilidade de degradação química de explosivos;

  • O impacto de agentes externos, como calor, umidade, faíscas, fogo, etc.;

  • As quantidades transportadas e armazenadas de substâncias inflamáveis e explosivas.

3. Classificação das Atividades Perigosas

A NR-16 estabelece, por meio de seus anexos, as atividades consideradas perigosas:

  • Anexo 1: Explosivos;

  • Anexo 2: Inflamáveis;

  • Anexo 3: Segurança pessoal e patrimonial;

  • Anexo 4: Energia elétrica;

  • Anexo 6: Radiação ionizante e substâncias radioativas

Exemplos práticos de atividades perigosas

  • Construção civil: Trabalhadores que atuam na detonação de rochas, uso de inflamáveis em soldagem e contato com alta tensão.

  • Indústria química: Manipulação de substâncias inflamáveis e risco de explosões.

  • Setor de segurança patrimonial: Vigilantes armados expostos a assaltos e outras formas de violência.

  • Energia elétrica: Eletricistas de alta tensão que realizam manutenção em redes energizadas.

  • Motociclistas: Profissionais de entregas e serviços que utilizam motocicletas como principal meio de trabalho.

Cálculo do Adicional de Periculosidade

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base do trabalhador, sem a incidência sobre gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

EXEMPLO DE CÁLCULO

  • Salário base: R$ 3.000,00

  • Adicional de 30%: R$ 3.000,00 x 30% = R$ 900,00

  • Salário final: R$ 3.900,00 (sem descontos)

Diferença entre Periculosidade e Insalubridade

Embora ambos os conceitos estejam relacionados à segurança do trabalhador, existem diferenças fundamentais:

  • Periculosidade: Relacionada a risco de vida, onde a exposição é iminente e pode resultar em acidentes fatais, como explosões, choques elétricos ou ataques violentos.

  • Insalubridade: Relacionada a risco à saúde devido à exposição prolongada a agentes nocivos, como ruído, calor, produtos químicos e agentes biológicos.

Vedada a Acumulação de Adicionais

A CLT, no artigo 193, estabelece que o trabalhador não pode acumular os adicionais de insalubridade e periculosidade. Ele deve optar por um dos dois, caso sua atividade se enquadre em ambas as situações.

A Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça essa interpretação, garantindo que não há direito ao recebimento cumulativo dos adicionais.

Agenda Regulatória 2025 e atualizações na NR-16

A NR-16 será revisada em 2025, e os principais temas em discussão incluem:

  • 25 e 26 de março: Atividades perigosas em motocicleta e Agentes de trânsito;

  • 24 e 25 de junho: Revisão geral da norma;

  • 23 e 24 de setembro: Abastecimento de aeronaves.

Essas revisões poderão impactar as condições para caracterização da periculosidade em determinados setores.

Impactos da atualização da NR-16

As atualizações podem trazer mudanças importantes, como:

  • Revisão das atividades listadas como perigosas;

  • Inclusão de novos critérios de avaliação de risco;

  • Ampliação ou restrição de atividades elegíveis ao adicional de periculosidade;

  • Melhor definição dos parâmetros técnicos para elaboração de laudos periciais.

A caracterização correta da periculosidade é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores e evitar passivos trabalhistas. Seguir as diretrizes da NR-16 e manter laudos técnicos atualizados são medidas fundamentais para assegurar a correta aplicação do adicional de periculosidade.

A revisão das NRs em 2025 trará mudanças importantes, exigindo atenção redobrada por parte das empresas para garantir conformidade com as novas regras e melhores práticas de segurança no trabalho.

É fundamental que empregadores e trabalhadores acompanhem as mudanças regulatórias, garantindo que as condições de trabalho estejam alinhadas às novas diretrizes e que os direitos dos trabalhadores sejam devidamente respeitados.

Fonte: Portal ESO

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