
Periculosidade: como caracterizar de forma correta?
A caracterização da periculosidade no ambiente de trabalho é um processo que garante que os trabalhadores que exercem atividades de alto risco tenham seus direitos assegurados. A Norma Regulamentadora 16 (NR-16), juntamente com a os artigos 193 a 197 da CLT, estabelecem os critérios que definem as atividades perigosas e as condições para concessão do adicional correspondente.
O que é Periculosidade?
A periculosidade está relacionada à exposição do trabalhador a situações de risco iminente de vida. Segundo o artigo 193 da CLT e a NR-16, considera-se perigosa qualquer atividade que envolva:
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Explosivos;
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Inflamáveis (líquidos ou gasosos);
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Segurança pessoal ou patrimonial;
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Energia elétrica;
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Radiação ionizante ou substâncias radioativas.
Critérios para caracterização da Periculosidade
A caracterização da periculosidade depende da emissão de um laudo técnico, realizado por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. O laudo deve observar os seguintes aspectos:
1. Identificação da Atividade e do Ambiente
O profissional responsável pela avaliação deve identificar os riscos no local de trabalho, considerando:
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A presença de agentes perigosos;
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A periodicidade da exposição (se é contínua, intermitente ou eventual);
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O ambiente de trabalho e suas condições estruturais.
2. Análise dos Riscos Envolvidos
A NR-16 define que os seguintes elementos devem ser considerados na avaliação do risco:
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A possibilidade de degradação química de explosivos;
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O impacto de agentes externos, como calor, umidade, faíscas, fogo, etc.;
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As quantidades transportadas e armazenadas de substâncias inflamáveis e explosivas.
3. Classificação das Atividades Perigosas
A NR-16 estabelece, por meio de seus anexos, as atividades consideradas perigosas:
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Anexo 1: Explosivos;
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Anexo 2: Inflamáveis;
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Anexo 3: Segurança pessoal e patrimonial;
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Anexo 4: Energia elétrica;
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Anexo 6: Radiação ionizante e substâncias radioativas
Exemplos práticos de atividades perigosas
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Construção civil: Trabalhadores que atuam na detonação de rochas, uso de inflamáveis em soldagem e contato com alta tensão.
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Indústria química: Manipulação de substâncias inflamáveis e risco de explosões.
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Setor de segurança patrimonial: Vigilantes armados expostos a assaltos e outras formas de violência.
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Energia elétrica: Eletricistas de alta tensão que realizam manutenção em redes energizadas.
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Motociclistas: Profissionais de entregas e serviços que utilizam motocicletas como principal meio de trabalho.
Cálculo do Adicional de Periculosidade
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base do trabalhador, sem a incidência sobre gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
EXEMPLO DE CÁLCULO
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Salário base: R$ 3.000,00
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Adicional de 30%: R$ 3.000,00 x 30% = R$ 900,00
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Salário final: R$ 3.900,00 (sem descontos)
Diferença entre Periculosidade e Insalubridade
Embora ambos os conceitos estejam relacionados à segurança do trabalhador, existem diferenças fundamentais:
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Periculosidade: Relacionada a risco de vida, onde a exposição é iminente e pode resultar em acidentes fatais, como explosões, choques elétricos ou ataques violentos.
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Insalubridade: Relacionada a risco à saúde devido à exposição prolongada a agentes nocivos, como ruído, calor, produtos químicos e agentes biológicos.
Vedada a Acumulação de Adicionais
A CLT, no artigo 193, estabelece que o trabalhador não pode acumular os adicionais de insalubridade e periculosidade. Ele deve optar por um dos dois, caso sua atividade se enquadre em ambas as situações.
A Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça essa interpretação, garantindo que não há direito ao recebimento cumulativo dos adicionais.
Agenda Regulatória 2025 e atualizações na NR-16
A NR-16 será revisada em 2025, e os principais temas em discussão incluem:
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25 e 26 de março: Atividades perigosas em motocicleta e Agentes de trânsito;
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24 e 25 de junho: Revisão geral da norma;
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23 e 24 de setembro: Abastecimento de aeronaves.
Essas revisões poderão impactar as condições para caracterização da periculosidade em determinados setores.
Impactos da atualização da NR-16
As atualizações podem trazer mudanças importantes, como:
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Revisão das atividades listadas como perigosas;
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Inclusão de novos critérios de avaliação de risco;
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Ampliação ou restrição de atividades elegíveis ao adicional de periculosidade;
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Melhor definição dos parâmetros técnicos para elaboração de laudos periciais.
A caracterização correta da periculosidade é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores e evitar passivos trabalhistas. Seguir as diretrizes da NR-16 e manter laudos técnicos atualizados são medidas fundamentais para assegurar a correta aplicação do adicional de periculosidade.
A revisão das NRs em 2025 trará mudanças importantes, exigindo atenção redobrada por parte das empresas para garantir conformidade com as novas regras e melhores práticas de segurança no trabalho.
É fundamental que empregadores e trabalhadores acompanhem as mudanças regulatórias, garantindo que as condições de trabalho estejam alinhadas às novas diretrizes e que os direitos dos trabalhadores sejam devidamente respeitados.
Fonte: Portal ESO