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O Estatuto Social é um documento que constitui e regulamenta os direitos e deveres da sociedade. É voltado para a organização de associações, entidades sem fins lucrativos e sociedades por ações.
O estatuto pode ser definido também como a certidão de nascimento da instituição e nele são incluídas informações acerca dos objetivos, regras e funções de todos que participam da entidade.
Clique Aqui para ver o Estatuto Social do Seconci-Rio.
O Código de Conduta é um documento que reúne os princípios e valores adotados por uma organização. Serve como regimento interno, tendo como objetivo central promover uma postura homogênea entre todos os integrantes da organização.
Clique Aqui para ver o Código de Conduta do Seconci-Rio.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho. Considera toda a categoria trabalhista, firmando regras com base na aprovação entre essas duas partes.
Para a Construção Civil na cidade do Rio de Janeiro a CCT é estabelecida a partir da negociação entre o Sintraconst-Rio e o Sinduscon-Rio.
O Sinduscon-Rio representa as empresas nesta negociação, sempre com o objetivo de democratizar as condições de trabalho, de acordo com a realidade do mercado e sem precarizar direitos e deveres de todos os envolvidos e o Sintraconst-Rio representa os empregados e tem como objetivo zelar sempre pelas melhores condições para o trabalho da categoria.
A contribuição das empresas de construção civil, que mantêm os serviços oferecidos pelo Seconci-Rio por meio do repasse de 1% do valor bruto da folha de pagamento, está prevista na cláusula 18ª da CCT.
Clique Aqui para ver a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria Profissional dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, do Plano da CNTI, com abrangência territorial na cidade do Rio de Janeiro – RJ.
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