[FIQUE POR DENTRO] Mudanças na NR-04 trazem atualizações para o SESMT

A Portaria MTP nº 2.318, de 3 de agosto de 2022, atualizou a Norma Regulamentadora nº 4 (NR-04), que define as regras para composição e dimensionamento dos Serviços Especializados em Segurança e Saúde no Trabalho (SESMT).

Entre as principais mudanças está a atualização periódica dos Graus de Risco (GR) das atividades econômicas. A partir da nova redação, os graus de risco vinculados aos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) devem ser revisados a cada cinco anos, considerando os índices de acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho. A primeira revisão deveria ocorrer em até dois anos após a publicação da Portaria.

Outra alteração importante foi a adequação do dimensionamento do SESMT. Desde 2 de janeiro de 2023, as empresas devem seguir os novos critérios da NR-04 para definir a necessidade e a composição de sua equipe de Segurança e Saúde no Trabalho. Para isso, devem ser considerados o CNAE da empresa, o respectivo Grau de Risco e o número de trabalhadores.

A Portaria também alterou a nomenclatura dos antigos “SESMT Comuns”, que passaram a ser chamados de “SESMT Compartilhados“. Na prática, permanece a possibilidade de compartilhamento dos profissionais especializados entre empresas, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na norma.

Diante dessas mudanças, é importante que as empresas acompanhem possíveis atualizações do Grau de Risco de sua atividade econômica e verifiquem periodicamente se o dimensionamento do SESMT continua adequado às exigências legais. Essa atenção contribui para a conformidade com a legislação e para o fortalecimento das ações de segurança e saúde no ambiente de trabalho.

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