Exposição ocupacional ao ruído: medidas de controle

Um dos principais riscos na construção civil é a exposição ao ruído, principalmente para aqueles que exercem funções operacionais. Esta é uma questão importante, que precisa ser analisada com seriedade, buscando meios de atenuação, visando sempre à preservação da integridade física e da saúde dos trabalhadores.

A NR 15, que trata das atividades e operações insalubres, traz dois Anexos referente à exposição ao ruído, abordando os limites de tolerância para ruído contínuo, intermitente e de impacto, sendo definidos desta forma:

  • Ruído de impacto: apresenta picos com duração menor de 1 segundo a intervalos superiores a 1 segundo. Por exemplo, uma prensa que realiza menos de 30 prensagens por minuto.
  • Ruído intermitente: ruído com variações, maiores que 3 dB, em períodos menores que 15 minutos. Por exemplo, o ruído oriundo de máquinas que operam em ciclos durante o dia.
  • Ruído contínuo: Tem variações máximas de 3 dB, em períodos superiores a 15 minutos. Por exemplo, o ruído gerado por máquinas que operam continuamente.

 

De acordo com o Anexo I, estes são os limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente:

Já o Anexo II, traz que o limite de tolerância para ruído de impacto é de 130 dB (linear) e diz ainda que as atividades que exponham o trabalhador a níveis de ruídos superiores a 140 dB (linear) ou 130 dB (C), medidas no circuito de resposta rápida (FAST), sem a devida proteção, serão consideradas atividades de risco grave e iminente.

DANOS A SAÚDE ORIUNDOS DA EXPOSIÇÃO AO RUÍDO

A exposição ao ruído sem a devida proteção pode causar sérios danos à audição e à saúde em geral do trabalhador. A perda, ou redução da sensibilidade de audição, pode se dar em diversos níveis, que dependerão do tempo de exposição e do nível de ruído ao qual o indivíduo está exposto. O trauma acústico também pode ocorrer, resultante da exposição a ruído de curta duração, porém com alta intensidade, como explosões e estampidos. A exposição a este tipo de situação pode lesionar todas as estruturas do ouvido, podendo levar a perda auditiva imediata, severa e permanente.

A exposição ao ruído por longos períodos de tempo pode causar também outros danos à saúde do trabalhador, definidos como efeitos extra-auditivos, sendo eles: vertigem, cefaleia, disfunção hormonal, redução da libido, aumento de batimentos cardíacos, hipertensão arterial leve ou moderada, estreitamento dos vasos sanguíneos, tensão muscular, alterações digestivas, dificuldade de repouso do corpo, aumento da frequência respiratória, irritabilidade, insônia, ansiedade, entre outros.

MEDIDAS DE CONTROLE

A NR 09 dispõe que deverão ser adotadas medidas visando a eliminar, controlar ou atenuar os riscos ambientais existentes, trazendo a orientação de que a implantação das medidas de controle coletiva deverá adotar a seguinte hierarquia:

“a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;

b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;

c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.”

Em casos em que a implementação de medidas de controle coletiva não seja possível, ou que seja insuficiente, a Norma estabelece que devem ser adotadas outras medidas, incluindo:

“a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

b) utilização de equipamento de proteção individual – EPI.”

Para o controle da exposição ao ruído ocupacional há algumas possibilidades:

Controle na fonte

O melhor período para ser adotado esse controle é na fase de projetos, quando é possível realizar uma análise profunda a respeito das máquinas e equipamentos que serão utilizados, buscando por aqueles que tenham menor geração de ruído.

Em situações onde a empresa já está em funcionamento, ainda é possível implantar medidas de controle, como, por exemplo, realizando sempre a manutenção e lubrificação das máquinas e equipamentos, substituindo máquinas e equipamentos por outros mais modernos e silenciosos, instalando abafadores nos escapamentos e programando as operações de forma que diminua a quantidade de máquinas operando ao mesmo tempo.

Controle no meio ou trajetória

O controle no meio ou trajetória se dá quando o ruído já foi gerado (na fonte). Este controle pode ser feito através da absorção do som (por exemplo, com o uso de lã de rocha) ou do isolamento acústico.

Controle no indivíduo

O controle na fonte ou na trajetória devem ser sempre priorizados, porém, quando estas medidas não forem possíveis ou forem insuficientes, outro método é o controle no indivíduo.

Um dos métodos é limitar o tempo em que o trabalhador fica exposto ao ruído, realizando um rodízio de trabalhadores na execução da atividade ruidosa. O uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) também é efetivo para atenuação do ruído, com a utilização de protetores auriculares de inserção (plug) ou abafador (concha).

Outro fator a se considerar quando se trata do uso de EPIs como medida de controle, é o uso adequado do mesmo e durante todo o tempo em que o trabalhador estiver exposto. Após sua colocação, é preciso verificar se está vedando adequadamente. O uso dos EPIs deve estar sempre atrelado a treinamento e supervisão.

AUDIOMETRIA

Os trabalhadores expostos a atividades ruidosas devem realizar, regularmente, o exame de Audiometria, para detectar se há alterações auditivas que podem levar à perda da audição.  Neste exame são medidos os limiares auditivos do indivíduo em várias frequências.

Caso o exame de Audiometria comprove que o trabalhador está com a audição comprometida, as causas que levaram a perda de audição devem ser analisadas, para identificar se a perda está relacionada a atividade laboral ou não. Deverão ser analisados fatores como nível de ruído do ambiente de trabalho, se as medidas de controle do ruído são eficientes e também fatores pessoais, como por exemplo, se o colaborador tem o hábito de ouvir música alta com fone de ouvido. Dependendo do resultado desta análise o trabalhador poderá ser remanejado para outra função ou setor.

Fonte: Portal ESO

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