Emergências e resgates em trabalho em altura exigem planejamento e capacitação
Atividades realizadas em altura estão entre as que demandam maior atenção em relação à segurança do trabalho. Mais do que adotar medidas preventivas, é fundamental que as empresas estejam preparadas para responder de forma rápida e eficiente a situações de emergência.
A NR-35 determina que toda atividade em altura tenha procedimentos previamente definidos para situações de emergência e resgate. Na prática, isso significa que as ações necessárias para atender um trabalhador em caso de acidente devem ser planejadas antes mesmo do início das atividades.
Entre os pontos que merecem atenção estão os possíveis cenários de risco, quem será responsável pelo resgate, o tempo de resposta esperado e os equipamentos necessários para cada situação. A NR-35 também prevê que os profissionais envolvidos recebam capacitação adequada para atuar com segurança em casos de emergência.
Além do cumprimento das exigências legais, investir em planejamento, treinamento e simulados contribui para reduzir riscos, preservar vidas e fortalecer a cultura de prevenção nos canteiros de obras.
Esse cenário de planejamento e preparo deixa clara a necessidade da capacitação profissional. Nesse contexto, o Seconci-Rio oferece o curso de NR-35, preparando os trabalhadores para atuar com segurança e dentro das exigências da norma. As aulas combinam teoria e prática, com um conteúdo programático que aborda desde medidas de prevenção até o uso correto dos equipamentos de proteção e ações de emergência.
De acordo com Isabella Torres, supervisora do setor de ações e programas sociais da entidade, as empresas que investem em capacitação e planejamento ampliam a prevenção e firmam compromisso com a proteção do seu time. “O curso de NR-35 contribui para essa preparação”, conclui.
Com informações da Agência CBIC | CPRT
