MP 936: Governo prorroga por dois meses programa de redução de jornada e suspensão de contrato
O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta segunda-feira, o decreto 10.470, que prorroga por dois meses a autorização para que empresas e empregados firmem acordos de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalho.
A decisão havia sido antecipada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, na semana passada, durante a divulgação de dados sobre o mercado de trabalho.
Esta é a segunda vez que o governo prorroga o programa, criado em abril por meio da medida provisória (MP) 936. Na ocasião, foi definido que o período de suspensão de contratos poderia ser de, no máximo, 60 dias. Já os acordos de redução de jornada não poderiam ultrapassar 90 dias.
Em julho, por meio de outro decreto, Bolsonaro ampliou esses prazos e permitiu que as duas modalidades de acordo tivessem duração máxima de 120 dias.
Agora, com o novo regulamento publicado desta segunda, o prazo máximo passa a ser de 180 dias — ou seja, seis meses. Os acordos só podem ser firmados durante o período de calamidade pública decretada no país, que termina em 31 de dezembro.
O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira. Ou seja, já são permitidos acordos com base na nova lei a partir desta segunda.
Empregadores que adotaram a medida com base nas regras anteriores devem propor novas negociações com empregados para estenderem o prazo de suspensão de contrato ou redução de jornada.
A lei que regulamenta o programa prevê que o governo compense parte das perdas salariais de trabalhadores afetados pela medida. A União reservou R$ 51,64 bilhões para o pagamento do chamado Benefício Emergencial (BEm). Até agora, como nem todas as empresas previstas recorreram à medida, foram desembolsados R$ 21,32 bilhões.
Confira a íntegra do Decreto nº 10.470/20. clique aqui.
Fonte: Jornal O Globo