Grupos 2 e 3 devem iniciar envio dos eventos de SST no eSocial
Os Grupos 2 e 3 já devem iniciar o envio das informações de saúde e segurança do trabalho no eSocial. Desta forma, CATs (Comunicações de Acidente de Trabalho), ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional) e exames, além de condições ambientais dos trabalhadores devem ser informados por meio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, respectivamente.
O Grupo 2 se refere às empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$ 78 milhões, com exceção dos empregadores que se encaixam no Grupo 3. Este, por sua vez, inclui os empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo Simples, produtores rurais PF e entidades sem fins lucrativos. O início do envio para o Grupo 1 (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016) ocorreu em outubro de 2021, enquanto o Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) precisará começar o processo de envio das informações somente no dia 11 de julho deste ano.
Vale ressaltar que o não cumprimento das obrigações exigidas, além de prejudicar o trabalhador, gera multas às empresas.
Entenda cada evento:
Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Deve ser utilizado para comunicar acidente de trabalho, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. O prazo de envio é até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência e, em caso de óbito, de imediato.
Existem três tipos de CAT para o S-2210: Inicial, que se refere à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho; Reabertura, quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS), e Comunicação de Óbito, que se refere ao aviso de morte em decorrência do acidente de trabalho ocorrida após a emissão da CAT inicial.
Todos os campos do documento deverão ser preenchidos com a transcrição fiel dos dados informados no atestado médico.
Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral, assim como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame correspondente (ASO).
Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
É utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial do eSocial. O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente.
É importante lembrar que, ainda que a exposição esteja neutralizada, atenuada ou exista proteção eficaz, as informações sobre a existência de agentes nocivos devem ser registradas.
O trabalhador também só pode estar vinculado a um setor, devendo ser enviado um único evento para descrever toda a exposição a agentes nocivos do trabalhador relacionadas ao vínculo. Para os trabalhadores externos ou que transitam entre setores com frequência, a condição deve ser citada na descrição de atividades, registrando-se o setor ao qual o trabalhador está vinculado.
PPP também deve ser enviado?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário não será mais feito de forma física (em papel), mas sim de maneira digital. Contudo, de acordo com a Portaria 1010 de 24/12/2021, que foi publicada no dia 27 do último mês, a obrigatoriedade será somente a partir de 1º de janeiro de 2023.
Durante 2022, portanto, o PPP seguirá sendo realizado da mesma forma (meio físico), mas as empresas já devem começar a se preparar para a transição que ocorrerá no início do próximo ano.
Seconci-Rio esclarecerá dúvidas em live
O Seconci-Rio vem acompanhando de perto todas as alterações e calendários relativos ao eSocial e, para deixar as empresas sempre informadas, será promovida uma live, em breve, com foco nos eventos de SST (S-2210; S-2220 e S-2240). A ideia é trazer mais esclarecimentos e tirar dúvidas sobre essa nova responsabilidade de envio trazida pelo sistema. Aguardem as informações!
Com informações dos portais RH e Contábeis